dc.contributorFerreira, Rodrigo Fernandes de Moraes
dc.creatorCarvalho, Beatthriz Pinheiro de
dc.date2012-05-29T18:32:38Z
dc.date2013-05-09T20:02:41Z
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dc.date2011
dc.date2012-05-29
dc.date.accessioned2023-09-29T14:06:18Z
dc.date.available2023-09-29T14:06:18Z
dc.identifierhttps://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/123456789/577
dc.identifier.urihttps://repositorioslatinoamericanos.uchile.cl/handle/2250/9109720
dc.descriptionEste trabalho busca demonstrar os fundamentos legais, doutrinários e jurisprudenciais acerca da obrigatoriedade de advogado no processo administrativo disciplinar, discutindo as disposições da Lei nº. 9.784/99 e da Lei nº. 8.112/90, bem como da Súmula nº. 343 do Superior Tribunal de Justiça e da Súmula Vinculante nº. 5 do Supremo Tribunal Federal. Analisar-se-á tudo com base nos princípios constitucionais do devido processo legal, contraditório e ampla defesa.
dc.languagept_BR
dc.subjectProcesso administrativo disciplinar
dc.subjectServidor público
dc.subjectDevido processo legal
dc.subjectContraditório e ampla defesa
dc.subjectAdvogado
dc.titleA obrigatoriedade da defesa técnica no processo administrativo disciplinar
dc.typeTCC


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