dc.contributorBinder, César Augusto
dc.creatorBarros, Letícia Ladeira Monteiro de
dc.date2012-09-24T18:50:02Z
dc.date2013-05-09T20:02:37Z
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dc.date2012
dc.date2012
dc.date.accessioned2023-09-29T14:06:15Z
dc.date.available2023-09-29T14:06:15Z
dc.identifierhttps://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/123456789/552
dc.identifier.urihttps://repositorioslatinoamericanos.uchile.cl/handle/2250/9109698
dc.descriptionO recurso extraordinário, instrumento necessário ao controle constitucional difuso exercido pelo Supremo Tribunal Federal, recebeu, com a edição da Emenda Constitucional 45/2004, um novo requisito de admissibilidade: a repercussão geral. Criada como mais uma tentativa de solução à crise de volume de processos que acomete o Supremo, a repercussão geral apresenta algumas particularidades que a diferencia dos filtros processuais que a antecederam. Preocupada com o mérito da questão constitucional debatida, e não apegada a meros formalismos, a repercussão geral propõe uma nova perspectiva no controle difuso de constitucionalidade, o que leva ao cerne do presente trabalho de questionar a relevância dos demais requisitos de admissibilidade do RE perante as mudanças perpetradas pelo novo instituto.
dc.languagept_BR
dc.subjectDireito processual civil
dc.subjectRepercussão geral
dc.subjectRecurso extraordinário
dc.subjectInstrumentalidade do processo
dc.subjectSegurança jurídica
dc.subjectRequisito de admissibilidade
dc.titleA repercussão geral como requisito de admissibilidade do recurso extraordinário: o filtro adequado para o acesso ao Supremo Tribunal Federal
dc.typeTCC


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