Brasil | TCC
dc.contributorSouza Júnior, Antonio Umberto de
dc.creatorMarques, Natália de Rezende Almada
dc.date2012-09-19T14:02:38Z
dc.date2013-05-09T20:02:32Z
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dc.date2012
dc.date2012
dc.date.accessioned2023-09-29T14:06:12Z
dc.date.available2023-09-29T14:06:12Z
dc.identifierhttps://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/123456789/528
dc.identifier.urihttps://repositorioslatinoamericanos.uchile.cl/handle/2250/9109677
dc.descriptionO presente trabalho trata da responsabilidade subsidiária da Administração Pública nos contratos de terceirização de que faça parte em face da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em sede de Ação Declaratória de Constitucionalidade que decidiu pela constitucionalidade do § 1º do artigo 71 da Lei nº 8.666, de 1993, afastando a responsabilidade automática insculpida no inciso IV da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e, consequentemente, pela caracterização da responsabilidade da Administração apenas quando cabalmente demonstrada sua culpa in vigilando. Busca-se demonstrar, por meio deste estudo, que tal decisão é equivocada e não deve ser mantida. Prega-se, por intermédio de princípios e normas, pela aplicação automática da responsabilidade subsidiária da Administração Pública.
dc.languagept_BR
dc.subjectTerceirização
dc.subjectSúmula 331, IV
dc.subjectResponsabilidade da administração pública
dc.subjectResponsabilidade subsidiária
dc.subjectArt. 71, § 1º da Lei 8.666
dc.subjectADC nº 16
dc.titleResponsabilidade subsidiária dos entes públicos na terceirização de serviços
dc.typeTCC


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