dc.description | Dentre tantos pontos polêmicos no Direito Processual Penal, avulta-se a
discussão em torno da noção de justa causa. Seja em sede doutrinária, legislativa ou
jurisprudencial, o tema é envolto de elementos controvertidos por razões múltiplas, tais como
a imprecisão da expressão e o próprio teor axiológico do Direito, sujeito a diversas
interpretações. Consequentemente, o papel da jurisprudência na aplicação desse instituto gera
várias divergências, o que pode causar prejuízos à segurança jurídica, como foi demonstrado
através da compilação da jurisprudência do TJDFT sobre a matéria e a análise doutrinária dos
efeitos nas legítimas expectativas dos jurisdicionados. Em seguida, traçou-se um paralelo com
as teorias do filósofo norte-americano Ronald Dworkin com vistas a justificar a aplicação da
justa causa pelo Tribunal. No entanto, mesmo que à primeira vista a afronta à segurança
jurídica em decorrência da falta de concretude da expressão possa ser danosa ao sistema em
alguns aspectos, seria inevitável do ponto de vista da interpretação objetivista de Ronald
Dworkin. | |