dc.contributorSimon, Henrique Smidt
dc.creatorMaciel, Débora Correia de Araújo
dc.date2012-05-30T18:16:50Z
dc.date2013-05-09T20:02:16Z
dc.date2012-05-30T18:16:50Z
dc.date2013-05-09T20:02:16Z
dc.date2011
dc.date2012-05-30
dc.date.accessioned2023-09-29T14:05:53Z
dc.date.available2023-09-29T14:05:53Z
dc.identifierhttps://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/123456789/440
dc.identifier.urihttps://repositorioslatinoamericanos.uchile.cl/handle/2250/9109593
dc.descriptionA presente monografia tem por objetivo a análise da proposta de mutação constitucional do artigo 52, inciso X, da Constituição Federal vigente, sugerida pelo Ministro Gilmar Ferreira Mendes, na qualidade de relator, quando do julgamento da Reclamação 4.335-5/AC. Nesse sentido, discute a legitimidade da proposta suscitada à luz da doutrina da judicial review norte-americana, observando que, pela releitura sugerida, o juízo de inconstitucionalidade emitido pelo Supremo Tribunal Federal, na via difusa, teria eficácia “erga omnes” independentemente da manifestação do Senado Federal, tal como ocorre nos Estados Unidos, onde o alcance da decisão emitida pela Suprema Corte no controle jurisdicional, que a princípio seria “inter partes”, pela tradição do stare decisis, carrega efeitos gerais. Partindo da análise dos votos já proferidos no julgamento da Reclamação, ao longo do trabalho, é estabelecido um comparativo entre o exercício do controle jurisdicional pela via de exceção em ambos os países, passando-se, ao final, à discussão do papel peculiar que o instituto da súmula vinculante desempenha no direito pátrio. Por este caminho, chega-se ao questionamento: a prática da judicial review norte-americana e o instituto da súmula vinculante permitem legitimidade à proposta de mutação sugerida pelo Ministro Gilmar Mendes? A resposta que se encontra aponta no sentido de que embora seus argumentos se conformem na referida doutrina, a incorporação deste instituto pelo direito brasileiro, já garante ao Supremo Tribunal a possibilidade de atribuir eficácia erga omnes aos seus juízos incidentais de inconstitucionalidade, dotando de características próprias o modelo de controle pátrio, ao tempo em que o afasta da prática americana. Assim, conclui-se pela manutenção da leitura tradicional do dispositivo.
dc.languagept_BR
dc.subjectMutação constitucional
dc.subjectLegitimidade
dc.subjectJudicial review
dc.subjectEficácia erga omnes
dc.subjectSúmula vinculante
dc.titleOs limites do argumento da mutação constitucional com relação ao artigo 52, inciso x, da constituição federal de 1988, presente na reclamação 4.335-5/ac: um estudo a partir da judicial review norte-americana e da análise do instituto da súmula vinculante
dc.typeTCC


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