dc.contributorBarbosa, Salomão Almeida
dc.creatorBarbosa, Laís Arruda Diniz
dc.date2012-05-29T00:50:07Z
dc.date2013-05-09T20:02:10Z
dc.date2012-05-29T00:50:07Z
dc.date2013-05-09T20:02:10Z
dc.date2011
dc.date2012-05-28
dc.date.accessioned2023-09-29T14:05:50Z
dc.date.available2023-09-29T14:05:50Z
dc.identifierhttps://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/123456789/415
dc.identifier.urihttps://repositorioslatinoamericanos.uchile.cl/handle/2250/9109569
dc.descriptionO presente trabalho tem como escopo abordar o debate em torno da aplicação do Parecer Vinculante nº CQ – 183 da Advocacia-Geral da União – AGU no Processo Administrativo Disciplinar - PAD, tratando inicialmente da definição de processo, fases, princípios aplicáveis aos processos administrativos e legislação pertinente. Posteriormente, é elencado um caso exemplificador e realizada pesquisa de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que já se posicionou no sentido da ilegalidade do Parecer Vinculante, considerando o disposto no artigo 128 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e os princípios constitucionais da proporcionalidade e razoabilidade.
dc.languagept_BR
dc.subjectDireito administrativo
dc.subjectProcesso administrativo disciplinar
dc.subjectParecer vinculante
dc.subjectAdvocacia Geral da União
dc.subjectAGU
dc.subjectPrincípio constitucional
dc.subjectRegime jurídico do servidor público
dc.titleA penalidade de demissão e o parecer nº CQ – 183 da advocacia-geral da união
dc.typeTCC


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