dc.description | O presente trabalho tem por objetivo a análise da legislação, hoje
vigente, relativa ao instituto da incorporação imobiliária. Com a pretensão de, ao
final, descobrir se o ordenamento jurídico atual seria capaz de trazer melhor sorte
aos adquirentes de unidades autônomas da construtora Encol que teve sua falência
decretada em 1999, uma vez que a referida quebra gerou grande insegurança no
mercado imobiliário nacional, o que com grande certeza teve influência relevante
para a promulgação da Lei 10.931/2004, que versa sobre o chamado Patrimônio de
Afetação, além do já referido instituto, busca-se analisar, pois, a relação entre
incorporador imobiliário e adquirente, à luz do Novo Código Civil, do Código de
Defesa do Consumidor e da Nova Lei de Falências, valendo-se, para tanto,
principalmente de pesquisa doutrinária com base principalmente nas obras dos
autores: Melhim Namem Chalub, Hercules Agharian, Ivan Mártires Tristão e Arnaldo
Rizzardo. Bem como na análise jurídica do contexto que envolveu todo o processo
falimentar da construtora Encol, com o intuito de exportá-lo para a novel legislação a
fim de se analisar se houveram mudanças significativas que tragam uma maior
segurança para o adquirente. | |