dc.description | O presente trabalho trata sobre a implantação do monitoramento eletrônico em presos,
inserido pela Lei nº. 12.258/2010. Analisa as possibilidades de utilização do equipamento e
quais foram as efetivamente adotadas pela lei. Discorre sobre os aspectos históricos do direito
penal, examina a finalidade da pena privativa de liberdade para que haja uma maior
compreensão sobre a ressocialização do condenado, mostrando que no Brasil a execução
penal não cumpre com seu objetivo e por isso surgem novas ideias para auxiliar o Estado a
resgatar o controle que possui sobre os detentos e, também, para ajudar a reinserir o
condenado na sociedade. Uma ideia recente no Brasil é o monitoramento eletrônico, assim
essa pesquisa busca mostrar as possibilidades trazidas pelo monitoramento e as ideias não
desenvolvidas pelo legislador, mas aguardadas por diversos doutrinadores, como por exemplo
o monitoramento eletrônico como pena autônoma. Demonstra-se que diante do quadro de
fracasso da execução penal, pois não cumpre com sua finalidade, o monitoramento é uma
alternativa para que o Estado resgate o controle que deve possuir sobre o condenado, quando
este estiver fora do ambiente da prisão, e ainda para o desafogamento do sistema carcerário,
menor custo econômico para o Estado, redução da taxa de reincidência e afastamento do
indivíduo da má influência que a prisão representa, ponderando sempre os direitos dos
condenados. | |