dc.contributorRibeiro, Márcia Mazoni Cúrcio
dc.creatorSilva, André Luiz Marcelino da
dc.date2012-05-23T18:03:49Z
dc.date2013-05-09T20:01:45Z
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dc.date2011
dc.date2012-05-23
dc.date.accessioned2023-09-29T14:05:34Z
dc.date.available2023-09-29T14:05:34Z
dc.identifierhttps://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/123456789/297
dc.identifier.urihttps://repositorioslatinoamericanos.uchile.cl/handle/2250/9109451
dc.descriptionO presente trabalho acadêmico tem por enfoque analisar a interpretação proposta pelo inciso II da Súmula n. 60 da Corte Superior trabalhista ao parágrafo 5º do artigo 73 da Consolidação das leis do trabalho. A fim de subsidiar a discussão a respeito do tema, serão abordadas a duração do trabalho, a limitação do tempo de trabalho, as jornadas de trabalho padrão, especial e extraordinária, bem como o trabalho noturno e seu respectivo adicional. Será analisada a Súmula n. 60 do TST, incluindo seu aspecto histórico e sua aplicação em julgados daquela Colenda Corte. Além disso, serão utilizadas fartas lições doutrinárias e jurisprudenciais aplicadas ao tema.
dc.languagept_BR
dc.subjectTrabalho
dc.subjectTrabalho noturno
dc.subjectJornada de trabalho
dc.subjectTrabalho extraordinário
dc.subjectAdicional
dc.subjectAdicional noturno
dc.subjectProrrogação de jornada
dc.subjectProjeção de adicional noturno sobre hora diurna
dc.subjectIntegralmente
dc.subjectSúmula 60 do TST
dc.titleDireito ao adicional quanto às horas prorrogadas somente se cumprida a jornada integralmente entre 22h e 5h
dc.typeTCC


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