dc.description | O objetivo deste trabalho é analisar se a interrupção da gestação de feto anencéfalo
corresponde ou não ao crime tipificado no Código Penal, considerando o princípio da
dignidade da pessoa humana, o direito à liberdade, o direito à vida e o direito à saúde,
princípios e direitos também apresentados pela Argüição de Descumprimento de Preceito
Fundamental 54-8 Distrito Federal. Analisando referida Argüição, conceitos e
posicionamento de alguns doutrinadores conclui-se que o feto anencéfalo é um feto inviável,
incompatível com a vida extra-uterina, sendo assim, a interrupção da gestação de feto
anencéfalo é uma conduta atípica, não configurando o crime de aborto previsto no Código
Penal, uma vez que somente a conduta que frustra o surgimento de uma pessoa ou que causa
danos à integridade física ou à vida da gestante tipifica o crime de aborto, e no caso de feto
anencéfalo, não há potencial de vida a ser protegido, a anencefalia é incompatível com a vida
extra-uterina. | |