dc.contributorMoura, Humberto Fernandes de
dc.creatorMartins, Denise Alves
dc.date2011-08-29T17:21:57Z
dc.date2013-05-09T20:01:22Z
dc.date2011-08-29T17:21:57Z
dc.date2013-05-09T20:01:22Z
dc.date2009
dc.date2009
dc.date.accessioned2023-09-29T14:05:22Z
dc.date.available2023-09-29T14:05:22Z
dc.identifierhttps://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/123456789/211
dc.identifier.urihttps://repositorioslatinoamericanos.uchile.cl/handle/2250/9109367
dc.descriptionO objetivo deste trabalho é analisar se a interrupção da gestação de feto anencéfalo corresponde ou não ao crime tipificado no Código Penal, considerando o princípio da dignidade da pessoa humana, o direito à liberdade, o direito à vida e o direito à saúde, princípios e direitos também apresentados pela Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental 54-8 Distrito Federal. Analisando referida Argüição, conceitos e posicionamento de alguns doutrinadores conclui-se que o feto anencéfalo é um feto inviável, incompatível com a vida extra-uterina, sendo assim, a interrupção da gestação de feto anencéfalo é uma conduta atípica, não configurando o crime de aborto previsto no Código Penal, uma vez que somente a conduta que frustra o surgimento de uma pessoa ou que causa danos à integridade física ou à vida da gestante tipifica o crime de aborto, e no caso de feto anencéfalo, não há potencial de vida a ser protegido, a anencefalia é incompatível com a vida extra-uterina.
dc.languagept_BR
dc.subjectAborto
dc.subjectEugenia
dc.subjectAnencefalia
dc.subjectFeto inviável
dc.subjectArguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 54-8 Distrito Federal
dc.subjectInterrupção da gestação
dc.subjectDignidade da pessoa humana
dc.subjectDireito à liberdade
dc.subjectDireito à vida
dc.subjectDireito à saúde
dc.titleInterrupção da gestação de feto anencéfalo
dc.typeTCC


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