dc.description | A família, considerada a base da sociedade, ao longo da história, vem passando por constantes
transformações que ensejam novos e complexos arranjos, sendo habitual a ocorrência de
alguns conflitos. Em meio a tais mudanças surge a afeição como fator para se conceituar e
delimitar o âmbito familiar, que possui o vínculo afetivo como seu elemento distintivo. Os
conflitos familiares são, em sua maioria, transformados em litígios processuais, os quais
ficam ao encargo da decisão do Estado-juiz, já assoberbado de infindáveis processos. Nesse
contexto, ganham espaço os meios alternativos de solução de conflitos, destacando-se, no
campo específico das questões de família, o procedimento da mediação familiar. Trata-se de
uma alternativa extrajudicial de resolução dos conflitos familiares, podendo ser estes entre um
casal, entre irmãos, tios e outros membros da família. O enfoque do presente trabalho
constitui-se em um estudo da aplicação do procedimento da mediação aos conflitos familiares
conjugais, ou seja, aplicado às separações e divórcios. Este mecanismo constitui importante
meio alternativo de dirimir, pacificamente, os litígios perpassados no âmbito da família,
diminuindo os danos que o fim de um relacionamento causa aos membros envolvidos. Além
disso, a mediação familiar está apta a auxiliar no desafogamento das Varas de Família no
Brasil, sendo um mecanismo auxiliar ao Judiciário. | |