dc.contributorRibeiro, Márcia Mazoni Cúrcio
dc.creatorCarvalho, Fillipe Lima
dc.date2011-08-25T17:48:48Z
dc.date2013-05-09T20:00:47Z
dc.date2011-08-25T17:48:48Z
dc.date2013-05-09T20:00:47Z
dc.date2010
dc.date2010
dc.date.accessioned2023-09-29T14:05:01Z
dc.date.available2023-09-29T14:05:01Z
dc.identifierhttps://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/123456789/66
dc.identifier.urihttps://repositorioslatinoamericanos.uchile.cl/handle/2250/9109223
dc.descriptionO fenômeno da globalização trouxe diversas mudanças nas relações de emprego. Diante de tais mutações, o Direito do Trabalho se viu obrigado à adaptar-se, e encontrou na flexibilização a solução para o desemprego e para a melhoria de vida dos trabalhadores. Assim, o presente trabalho monográfico tem como escopo apresentar considerações feitas à Orientação Jurisprudencial 251 da SDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho que autoriza o desconto referente a cheques devolvidos sem fundos do salário do empregado que não observar as normas empresariais para o recebimento de cheque e as conseqüências que a flexibilização trouxe para o mundo jurídico justrabalhista. Concluindo-se favoravelmente à aplicação da referida Orientação Jurisprudencial.
dc.languagept_BR
dc.subjectGlobalização
dc.subjectFlexibilização
dc.subjectSindicato
dc.subjectConvenção coletiva
dc.subjectAcordo coletivo
dc.subjectOrientação Jurisprudencial 251 da SDI-1 do TST
dc.titleA cláusula 57 da convenção coletiva de trabalho dos frentistas do distrito federal e a orientação jurisprudencial 251 da sdi-1 do tst: possibilidade de flexibilização
dc.typeTCC


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