dc.contributorSantos, João Paulo de Faria
dc.creatorCorreia, Thaís Araújo
dc.date2011-08-25T17:33:13Z
dc.date2013-05-09T20:00:41Z
dc.date2011-08-25T17:33:13Z
dc.date2013-05-09T20:00:41Z
dc.date2009
dc.date2009
dc.date.accessioned2023-09-29T14:04:58Z
dc.date.available2023-09-29T14:04:58Z
dc.identifierhttps://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/123456789/45
dc.identifier.urihttps://repositorioslatinoamericanos.uchile.cl/handle/2250/9109202
dc.descriptionEste trabalho monográfico trata da aplicação do instituto da função social da propriedade pelo Poder Judiciário. A Constituição da República elenca a propriedade privada no rol dos direitos e garantias fundamentais, expressando que a propriedade deverá atender a sua função social, assim como princípio da ordem econômica. O foco é a propriedade rural, envolvendo a questão dos conflitos agrários e as terras que não atendem o disposto no art. 186 da Constituição Federal. A doutrina majoritária coloca a função social como um dos elementos da propriedade, e defende que se não há funcionalização do domínio não há propriedade tutelável. Assim, em tese, ações possessórias ajuizadas com o propósito de retirada dos movimentos agrários de terras descumpridoras da função social da propriedade rural não poderiam ser acolhidas. A jurisprudência, porém, caminha para o lado oposto. Poucos são os julgados que reconhecem o cumprimento da função social como requisito para concessão de liminar em sede de ação possessória, a maioria restringe-se à análise dos requisitos do art. 927 do Código de Processo Civil.
dc.languagept_BR
dc.subjectDireito civil constitucional
dc.subjectDireito agrário
dc.subjectFunção social da propriedade rural
dc.subjectConflito agrário
dc.subjectAção possessória
dc.subjectJurisprudência
dc.titlePropriedade rural e sua função social: divergências entre o posicionamento doutrinário e a jurisprudência do TJMG ante a solução dos conflitos agrários.
dc.typeTCC


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