dc.description | O estudo teve como objetivo analisar a compensação integral de prejuízo fiscal para a
empresa incorporada, no âmbito de uma reorganização societária com formato de
incorporação, tendo como suporte o acórdão CRSF/01-05.100 da Câmara Superior de
Recursos Fiscais – CSRF. Conceitos referentes ao Imposto de Renda de Pessoa Jurídica –
IRPJ e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL foram explicitados, da mesma
maneira que as diversas formas de reestruturação de sociedades, como definido pela Lei das
Sociedades por Ações – LSA e pelo Código Civil. Estudou-se, em paralelo, o impacto das
formas de reorganização (transformação, fusão, cisão e incorporação) e dos regimes de
tributação e benefícios fiscais sobre os valores envolvidos e sua destinação e assunção pela
empresa ou entidade derivada da operação, sempre à luz do papel interventor dos acionistas e
do sistema de auditoria mobilizado a cada etapa da incorporação estudada, gerando a
consideração de que a compensação dos prejuízos permitiu, no caso enfocado, a viabilização
da entidade resultante e a não absorção dos prejuízos fiscais por credores ou acionistas.
Assim, concluiu-se que o Acórdão foi acertadamente exarado em socorro à viabilidade da
operação, validando a compreensão de que não podem ser impostos limites à compensação de
prejuízos fiscais, de vez que tal limitação impõe, por princípio, um constrangimento
operacional ainda maior às entidades envolvidas processo de reestruturação, acarretando,
eventualmente, sua inviabilidade como ente do mundo jurídico real. | |