dc.description | O presente trabalho enfoca o sentido e alcance do princípio da boa-fé objetiva,
positivado no artigo 51, IV da Lei n.º 8.078/90, a partir de uma análise doutrinária, mas
especialmente jurisprudencial. Em se tratando de uma das mais importantes inovações
anunciadas por esta lei no direito contratual brasileiro, busca-se verificar exatamente como se
dá sua aplicação no combate aos abusos contratuais. Diante da amplitude e vagueza da
redação deste dispositivo, resta ao Poder Judiciário concretizar seu enunciado, esclarecendo,
portanto, o que vem a ser obrigações iníquas, abusivas, que colocam o consumidor em
desvantagem exagerada e que contrariam a boa-fé ou a equidade. Por ser a última instância a
apreciar causas infraconstitucionais, optou-se por examinar a mais recente orientação do STJ
no que tange à nulidade de cláusulas abusivas com base no art. 51, IV e § 1ºdo CDC. Em que
pese a difícil tarefa do julgador, foi possível concluir pela boa aplicação da técnica do aludido
artigo em decisões que prestigiam, em última análise, o que a doutrina aduz por cláusula geral
da boa-fé. | |