dc.contributor | Fernandes, Maria Heloisa Cavalcante | |
dc.creator | Botelho, Ana Carolina de Freitas | |
dc.date | 2011-08-23T20:38:17Z | |
dc.date | 2013-05-09T20:00:34Z | |
dc.date | 2011-08-23T20:38:17Z | |
dc.date | 2013-05-09T20:00:34Z | |
dc.date | 2009 | |
dc.date | 2009 | |
dc.date.accessioned | 2023-09-29T14:04:55Z | |
dc.date.available | 2023-09-29T14:04:55Z | |
dc.identifier | https://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/123456789/21 | |
dc.identifier.uri | https://repositorioslatinoamericanos.uchile.cl/handle/2250/9109178 | |
dc.description | O presente trabalho discute se a estipulação de um prazo específico é elemento essencial para
a configuração da união estável. A discussão teve como ponto de partida a Lei n. 8.971/94,
que exigiu um lapso temporal de cinco anos, mas também a Lei n. 9.278/96, que não
estabelece prazo algum. Consolidando a idéia de não haver um prazo rígido para a
configuração da união estável, o Código Civil de 2002 deixa em aberto a referida questão ao
se utilizar apenas do termo “duradoura”, ao se referir à entidade da união estável. Tal postura
conduz à elastização e abertura do conceito de durabilidade e estabilidade, que também
comporá as discussões ao longo da pesquisa. Por fim, será questionada a falha do legislador
ao não estabelecer um lapso temporal mínimo para caracterização do instituto, deixando clara
a necessidade de uma pacificação sobre o tema de forma a dar maior segurança jurídica ao
instituto. | |
dc.language | pt_BR | |
dc.subject | Configuração | |
dc.subject | Duradoura | |
dc.subject | Específico | |
dc.subject | Estável | |
dc.subject | Prazo | |
dc.subject | União | |
dc.title | Lapso temporal na união estável | |
dc.type | TCC | |