dc.contributorUniversidade Estadual Paulista (UNESP)
dc.creatorMedeiros, Alexandre Alliprandino
dc.date2014-06-11T19:29:46Z
dc.date2016-10-25T19:22:21Z
dc.date2014-06-11T19:29:46Z
dc.date2016-10-25T19:22:21Z
dc.date2010-12-03
dc.date.accessioned2017-04-06T04:30:15Z
dc.date.available2017-04-06T04:30:15Z
dc.identifierMEDEIROS, Alexandre Alliprandino. Acidente do trabalho e reparação moral não pecuniária: uma perspectiva bioética. 2010. 182 f. Dissertação (mestrado) - Universidade Estadual Paulista, Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, 2010.
dc.identifierhttp://hdl.handle.net/11449/98943
dc.identifierhttp://acervodigital.unesp.br/handle/11449/98943
dc.identifiermedeiros_aa_me_fran.pdf
dc.identifier000639981
dc.identifier33004072068P9
dc.identifier.urihttp://repositorioslatinoamericanos.uchile.cl/handle/2250/910272
dc.descriptionLes victimes d'accidents de travail, spécialement dans les situations de décès et de pertes de leurs capacités pour le travail, quand mouvement les structures de protection, extrajudiciaires et judiciaires, elles ont, normalement, des réponses exclusivement pécuniaires pour la réparation des maux qui leur sont imposés. Plusieurs sont les causes qui contribuent pour que celui-là soit la réalité de tels travailleurs, en consolidant, la cause principale, l'attachement démesuré des interlocuteurs sociaux à des paradigmes qui ne se figurent plus ajustés aux temps présents, ou ne s'harmonisent le moindre pas aux aspirations sociales de justice (paradigme de l'État Minime et non interventeur, de la supervalorization de l'argent, du préjugé de la science quant au religieux). Les dommages moraux, par la nature qu'ils les retiennent, ne sont pas quantifiables par le critère exclusivement pécuniaire, de façon que des indemnisations de cette espèce, tout au plus, atténuent certains maux, tutefois n'en rendant pas possible la réparation intégrale envisagée. En fait, pour qu'il ait une réparation intégrale des dommages moraux imposés à ceux qui sont morts ou à ceux qui ont moissonné leurs capacités pour le travail, il faut une réparation de la même nature à celle de la blessure, c'est-à-dire, il s'impose une réparation non pécuniaire, face à des pratiques et des procédures qui, pris à l'effet directement par des agents publics et privés, de même par les personnes responsabilisés par les dommages, confèrent aux travailleurs blessés le rachat de la modèle de dignité perdue. La bioéthique, et la science juridique qui la corresponde, le biodroit, par leurs principes inhérents (justice, autonomie, bienveillance, non médisance), par traiter avec le respect, l'éthique, de l'autre être humain, et parce qu'ils sont pleins de préoccupations pas seulement... (Résumé complet accès életronique ci - dessous)
dc.descriptionAs vítimas de acidentes de trabalho, especialmente nas situações de óbitos e perdas de suas capacidades para o trabalho, ao movimentarem as estruturas de proteção, extrajudiciais e judiciais, têm, normalmente, respostas exclusivamente pecuniárias para a reparação dos males que lhes são impingidos. Várias são as causas que contribuem para que essa seja a realidade de tais trabalhadores, consubstanciando, a causa principal, o apego desmedido dos interlocutores sociais a paradigmas que não mais se afiguram adequados aos tempos presentes, ou ao menos não se harmonizam às aspirações sociais de justiça (paradigma do Estado Mínimo e não interventor, da supervalorização do dinheiro, do preconceito da ciência quanto ao religioso). Os danos morais, pela natureza que detêm, não são quantificáveis pelo critério exclusivamente pecuniário, de sorte que indenizações dessa espécie, quando muito, atenuam certos males, não possibilitando, todavia, a reparação integral desejada. Para que haja, de fato, uma reparação integral dos danos morais impostos àqueles que morreram ou tiveram ceifadas suas capacidades para o trabalho, faz-se necessária uma reparação de igual natureza à da lesão, ou seja, impõe-se uma reparação não pecuniária, mediante práticas e procedimentos que, levados a efeito diretamente por agentes públicos e privados, inclusive pelas pessoas responsáveis pelos danos, confiram aos trabalhadores lesados o resgate do padrão de dignidade perdido. A bioética e a ciência jurídica que lhe é correlata, o biodireito, pelos seus princípios inerentes (justiça, autonomia, beneficência e não maleficência), por lidarem com o respeito, ético, do ser humano, e porque imbuídas de preocupações não somente com o homem, mas com sua ambiência e com a responsabilidade deste homem para com as suas gerações futuras, em harmonia com os princípios...
dc.languagepor
dc.publisherUniversidade Estadual Paulista (UNESP)
dc.rightsinfo:eu-repo/semantics/openAccess
dc.subjectDano moral
dc.subjectDireito penal
dc.subjectBioetica
dc.subjectDireito do trabalho
dc.subjectIndenização por acidentes - Legislação
dc.subjectAcidente de trabalho
dc.subjectReparação moral
dc.subjectAccident du travail
dc.subjectRéparation morale
dc.subjectBioéthique
dc.titleAcidente do trabalho e reparação moral não pecuniária: uma perspectiva bioética
dc.typeOtro


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