Otro
A construção da defesa da concorrência no MERCOSUL: uma perspectiva construtivista - cooperação e interesses nas relações internacionais
Registro en:
CREUZ, Luís Rodolfo Cruz e. A construção da defesa da concorrência no MERCOSUL: uma perspectiva construtivista - cooperação e interesses nas relações internacionais. 2010. 215 f. Dissertação (mestrado) - UNESP/UNICAMP/PUC-SP, Programa San Tiago Dantas, 2010.
creuz_lrc_me_mar.pdf
000674895
33004110044P0
Autor
Creuz, Luís Rodolfo Cruz e
Resumen
O ponto histórico contextual de nosso estudo é o Protocolo de Defesa da Concorrência no Mercosul - Protocolo de Fortaleza, de 17/12/1996. Apesar desse marco regulatório ter sido ratificado por alguns Estados-Partes do Mercosul, e no Brasil tendo sido ratificado por meio do Decreto nº 3.602, de 18/9/2000, nos seus muitos anos de vigência apresentou pouquíssimo avanço. As causas apontadas são variadas: divergências políticas, dificuldades de implantação, questões de conjuntura decorrentes de crises econômicas mundiais. A busca por formas de equilíbrio nas relações jurídico-econômicas ao redor do globo, e seus impactos regionais na América Latina, é constante nos fóruns e organizações internacionais, inclusive envolvendo a repressão ao abuso do poder econômico e a Defesa da Concorrência, considerando esta um elemento importante para o desenvolvimento dos países da região. Este trabalho trata do estudo da atual situação regulatória do Mercosul, tanto no plano das normas regionais quanto no da legislação interna dos países, do ponto de vista da teoria construtivista das Relações Internacionais, com o objetivo de apontar elementos de desenvolvimento de interesses e cooperação na regulação da Defesa da Concorrência no âmbito comunitário do Mercosul, considerando o projeto de integração regional e sua forma de regulação. Pretendemos demonstrar a evolução da regulação em matéria antitruste, focando a questão por meio da construção de interesses, identidades e cooperação, dada a implantação do Mercosul como processo de integração regional e considerando a questão dos limites territoriais soberanos de atuação dos órgãos nacionais competentes para a análise antitruste no Mercosul. Os temas desenvolvimento e Defesa da Concorrência estão regularmente presentes no plano internacional, sendo que podemos alocar a cooperação como... The historical mark of our study is MERCOSUL Competition Defense Protocol - Fortaleza Protocol, of Dec/17/1996. Although this mark has been ratified by some State-Part of Mercosul, and in Brazil by Decree number 3.602, as of Sep/18/2000, in its few years of duration, it has demonstrated little improvements. The main causes are varied: political discrepancy, implementation difficulties, concurrent matters derived from global economic crisis. The search for balance in economical-legal relations around the globe, and its regional impacts in Latin America, is frequent in forums and international organizations, also including repression to economic power abuse and the competition defense, considering that an important element for the development of the region. This work is related to current regulatory situation of Mercosul, as well as in regional norms sphere as internal legislation of its countries, from the International relations constructivist theory point of view, with the objective of pointing out elements of development of interests and cooperation in the regulation of competition defense in the community if Mercosul, considering the regional integration project and its regulation. We intend to demonstrate the evolution of regulation in the anti trust subject, focusing the question through construction of interests, identities and cooperation, given the implementation of Mercosul as a regional integration process and considering the sovereign territorial limits subject of action of national organizations able to analyze anti trust in Mercosul. The subjects development and competition defense are currently present to international plan, so we can allocate cooperation with an essential component for progress and the consolidation of an integration process that must be innovative, dynamic, transparent, equitative, balanced and that searches for growth and economic development... (Complete abstract click electronic access below)