dc.description | Com a modernização da administração pública e o desenvolvimento do governo eletrônico no
país, a forma como o setor público oferta seus serviços e dissemina informações, tem se voltado
cada vez mais para portais da web e sistemas de informação que sejam capazes de tornar a gestão
mais eficiente. Com isso, o cidadão tem acesso e atendimento fácil através do computador
e da internet. Contudo, é indispensável garantir que tais informações e serviços advindos de
sítios e sistemas eletrônicos alcancem toda população, não obstante suas limitações físicas ou
cognitivas. Dessa maneira, respeitar as exigências legais no que diz respeito à acessibilidade
digital é de suma relevância para que a garantia ao acesso a informação seja atendida. Diversos
países possuem diretrizes que auxiliam no desenvolvimento de portais e sistemas acessíveis e
no Brasil esse documento é conhecido como Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico
(e-MAG). Apesar de sua aderência ser obrigatória no âmbito do setor público, encontramos
diversos sítios e sistemas com problemas relacionados a acessibilidade, revelando o não cumprimento
de obrigações previstas em lei. Uma vez que o procedimento de contratação de serviços
e compras dentro da administração pública é feito por licitação, este trabalho propõe-se
a fazer um levantamento dos editais de licitação de contratação de serviços para implantação
de sistemas de informação ou desenvolvimento de portais em órgãos federais, através de pesquisa
documental entre os anos de 2012 a 2016, utilizando o portal Compras Governamentais.
Na análise de conteúdo, buscou-se por requisitos legais de acessibilidade digital e exigência
ao atendimento do e-MAG em seu desenvolvimento, além de evidências de formas de verificação
pós implantação. A análise quantitativa também foi utilizada para que fosse possível saber
quantos editais durante esse período atenderam ou não as especificações da pesquisa. Os resultados
demonstraram saldo positivo quanto ao número de editais que mencionaram o e-MAG,
porém apresentaram uma redação superficial, demonstrando a menção do Modelo apenas para
"cumprir com o obrigatório". Quanto à verificação pós-implantação, os resultados quantitativos
e qualitativos foram insatisfatórios. A maioria dos editais mencionaram a verificação automática,
dado preocupante já que esse tipo de verificação cobre um percentual limitado das normas
de acessibilidade e não garante um sítio e/ou sistema acessível em sua totalidade. Concluiu-se
que muitos editais não estão mencionando as diretrizes e leis de acessibilidade digital em seus
requisitos e aqueles que incluíram, o fazem de forma superficial, resultando em sítios e/ou sistemas
inacessíveis, ferindo não apenas com as leis de acessibilidade, mas com o direito de acesso
à informação, garantido na Constituição Federal. | |