dc.creatorGoes, Fernanda Lira
dc.creatorMarques, Francisco Moraes da C.
dc.creatorAbreu, Angelica Kely de
dc.creatorFrança, Danilo Sales do Nascimento
dc.date2022-09-20T16:10:12Z
dc.date2022-09-20T16:10:12Z
dc.date2022
dc.date.accessioned2023-09-28T19:25:25Z
dc.date.available2023-09-28T19:25:25Z
dc.identifierhttp://repositorio.ipea.gov.br/handle/11058/11459
dc.identifier.urihttps://repositorioslatinoamericanos.uchile.cl/handle/2250/9038777
dc.descriptionNeste capítulo serão abordados os efeitos desiguais da pandemia sobre os estudantes negros e brancos da educação básica. Como diversos estudiosos apontam, ao contrário de reduzir as desigualdades entre estudantes negros e brancos, as escolas, não raramente, as têm reproduzido (Paixão, Rossetto e Carvano, 2011; Soares e Alves, 2003; Alves, Ortigão e Franco, 2007; Alves e Ferrão, 2019; Moreira-Primo e França, 2020). As primeiras análises produzidas com dados relativos ao biênio 2020-2021 indicam que a suspensão das aulas presenciais por longos períodos agravou tal situação. O tema, portanto, se impõe pela sua importância e gravidade. As desigualdades na educação também são o foco da terceira seção. Nesse caso, as atenções se voltam ao ensino superior e, mais especificamente, à Lei no 12.711, de 29 de agosto de 2012, que estabelece cotas, entre as quais aquelas de recorte racial, para o ingresso nos cursos de graduação das instituições federais de ensino superior (Ifes). A marca de dez anos de vigência, a se alcançar no segundo semestre de 2022, enseja, como inscrito na própria legislação, a sua avaliação e eventual revisão. Mais do que isso, a lei atribui a tarefa de avaliar a política de cotas nomeadamente ao Ministério da Educação (MEC), a quem cabe a centralidade do processo, ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) e à Fundação Nacional do Índio (Funai). Considerando a relevância crucial da política para a democratização da educação e a função de avaliação delegada clara e expressamente ao governo federal, julga-se fundamental analisar o desempenho dos três órgãos do Poder Executivo – MEC, MMFDH e Funai – no cumprimento de seu dever. Ademais, na terceira seção, é analisada a discussão que ocorre atualmente no Congresso Nacional acerca da Lei no 12.711/2012.
dc.descriptionp. 1-56 : il.
dc.formatapplication/pdf
dc.languagept-BR
dc.publisherInstituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea)
dc.relationhttp://repositorio.ipea.gov.br/handle/11058/11537
dc.rightsInstituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea)
dc.rightsÉ permitida a reprodução deste texto e dos dados nele contidos, desde que citada a fonte. Reproduções para fins comerciais são proibidas.
dc.sourcehttp://www.ipea.gov.br
dc.subjectIPEA::Demografia. População::Grupos Étnicos::Raças
dc.subjectIPEA::Condições Econômicas. Pesquisa Econômica. Sistemas Econômicos::Condições Econômicas::Crescimento Econômico::Desigualdade Econômica
dc.subjectIPEA::Biologia. Alimento. Bioquímica::Medicina. Doenças::Doenças::Epidemias
dc.subjectIPEA::Educação. Treinamento::Desenvolvimento da Educação. Política Educacional::Acesso à Educação::Democratização da Educação
dc.subjectDesigualdade racial
dc.subjectEfeitos desiguais da pandemia
dc.subjectEstudantes negros
dc.subjectEstudantes brancos
dc.subjectEducação básica
dc.subjectEnsino superior
dc.subjectDemocratização da educação
dc.subjectPandemia da Covid-19
dc.subjectLei 12.711
dc.titleIgualdade racial
dc.typePolíticas Sociais: acompanhamento e análise - Artigos
dc.coverageBrasil
dc.coverage2020-2022


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