dc.creatorSoares, Milena Karla
dc.date2020-12-09T19:56:21Z
dc.date2020-12-09T19:56:21Z
dc.date2020-11
dc.date.accessioned2023-09-28T19:22:45Z
dc.date.available2023-09-28T19:22:45Z
dc.identifierhttp://repositorio.ipea.gov.br/handle/11058/10345
dc.identifier.urihttps://repositorioslatinoamericanos.uchile.cl/handle/2250/9037726
dc.descriptionEste artigo analisa as decisões da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) sobre regulação de cannabis para fins medicinais no Brasil no período de junho a dezembro de 2019, buscando identificar as implicações da ignorância (ou ausência de conhecimento) para a atuação da agência reguladora. Nesse período, a Anvisa deliberou simultaneamente sobre duas propostas de regulação: a primeira sobre requisitos técnicos e administrativos para cultivo de cannabis para fins medicinais ou científicos e a segunda sobre o regulamento específico que flexibilizou as regras de registro de medicamentos à base de cannabis. Utilizou-se uma abordagem interpretativa para análise de conteúdo dos votos de membros da Diretoria Colegiada da Anvisa ao longo de processo deliberativo, que culminou com a rejeição e com o arquivamento da proposta de regulação do cultivo, concomitantemente à aprovação de regras mais flexíveis de registro de medicamentos à base de cannabis. O texto está organizado em três seções, além da introdução e da conclusão. Primeiramente, busca-se contextualizar as iniciativas de regulação da cannabis medicinal propostas pela Anvisa em 2019. Em seguida, apresenta-se uma revisão da literatura relativa a estudos sobre ignorância. Finalmente, apresenta-se a análise dos dados empíricos, estruturada em torno de seis principais “ignorâncias” mobilizadas nos votos, a saber: i) a cannabis apresenta propriedades terapêuticas?; ii) os produtos importados à base de cannabis apresentam segurança, eficácia e qualidade?; iii) a Anvisa tem competência para regular o plantio?; iv) a regulação do plantio reduzirá o custo dos medicamentos à base de cannabis?; v) quais serão os impactos da regulação do plantio em outros setores de políticas públicas?; e vi) há capacidade técnica e institucional dos órgãos governamentais envolvidos no controle e na fiscalização do plantio?
dc.descriptionp. 57-68
dc.formatapplication/pdf
dc.languagept-BR
dc.publisherInstituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea)
dc.relationBoletim de Análise Político-Institucional (BAPI), n. 24, nov. 2020.
dc.relationhttp://repositorio.ipea.gov.br/handle/11058/10343
dc.rightsInstituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea)
dc.rightsÉ permitida a reprodução deste texto e dos dados nele contidos, desde que citada a fonte. Reproduções para fins comerciais são proibidas.
dc.sourcehttp://www.ipea.gov.br
dc.subjectIPEA::Biologia. Alimento. Bioquímica::Farmacologia. Toxicologia::Farmacologia. Toxicologia::Medicamentos
dc.subjectIPEA::Política Econômica. Política Social. Planejamento::Política Econômica::Planejamento Econômico::Políticas Públicas
dc.subjectIPEA::Quadro Institucional::Direito. Legislação::Direito e Legislação – Geral::Regulamentações
dc.subjectCannabis medicinal - regulação
dc.subjectPolíticas públicas
dc.subjectCannabis - propriedades terapêuticas
dc.titleIgnorância e políticas públicas : a regulação de cannabis medicinal no Brasil
dc.typeBoletim de Análise Político-Institucional - Artigos
dc.coverageBrasil


Este ítem pertenece a la siguiente institución