Comunicados do Ipea 90 : Situação atual das trabalhadoras domésticas no país

dc.contributorDiniz, Ala (Colaborador)
dc.creatorPinheiro, Luana Simões
dc.creatorFontoura, Natália de Oliveira
dc.creatorPedrosa, Cláudia Mara
dc.date2015-11-11T17:15:51Z
dc.date2015-11-11T17:15:51Z
dc.date2011-05-05
dc.date.accessioned2023-09-28T19:08:02Z
dc.date.available2023-09-28T19:08:02Z
dc.identifierhttp://repositorio.ipea.gov.br/handle/11058/5235
dc.identifier.urihttps://repositorioslatinoamericanos.uchile.cl/handle/2250/9031347
dc.descriptionEste texto dedica-se à análise das condições de vida e de trabalho de uma importante parcela das mulheres brasileiras ocupadas: as trabalhadoras domésticas. Apesar de constituir uma realidade para muitas mulheres desde a época colonial, o trabalho doméstico remunerado somente foi reconhecido como profissão em 1972, com a promulgação da Lei 5.859. De acordo com esta legislação, o trabalho doméstico passa a ser definido como aquele “realizado por pessoa maior de 16 anos que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas”. Isso significa, portanto, que até a década de 1970, as trabalhadoras domésticas eram desconsideradas como grupo produtor de um trabalho e objeto de direitos trabalhistas e sociais. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), instituída em 1943, ignorou a existência desta ocupação profissional que, já naquele momento, empregava um grande contingente de brasileiras, responsáveis pelas tarefas de cuidados com casas e famílias de seus/suas patrões/patroas. Este tratamento desigual foi reafirmado e reforçado pela Constituição Federal de 1988 que, apesar de garantir conquistas como o salário-mínimo, o 13º salário e a licença maternidade de 120 dias, deixou de estender às trabalhadoras domésticas o mesmo rol de direitos assegurados aos demais trabalhadores brasileiros. De fato, ao elencar, em seu artigo 7º, os direitos dos trabalhadores e trabalhadoras urbanos/as e rurais, a Constituição restringe, por meio da inclusão de um parágrafo único, quais seriam os direitos assegurados à categoria das trabalhadoras domésticas.
dc.description24 p. : il.
dc.formatapplication/pdf
dc.languagept-BR
dc.publisherInstituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea)
dc.rightsInstituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea)
dc.rightsÉ permitida a reprodução e a exibição para uso educacional ou informativo, desde que respeitado o crédito ao autor original e citada a fonte (http://www.ipea.gov.br). Permitida a inclusão da obra em Repositórios ou Portais de Acesso Aberto, desde que fique claro para os usuários os termos de uso da obra e quem é o detentor dos direitos autorais, o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). Proibido o uso comercial ou com finalidades lucrativas em qualquer hipótese. Proibida a criação de obras derivadas. Proibida a tradução, inclusão de legendas ou voz humana. Para imagens estáticas e em movimento (vídeos e audiovisuais), ATENÇÃO: os direitos de imagem foram cedidos apenas para a obra original, formato de distribuição e repositório. Esta licença está baseada em estudos sobre a Lei Brasileira de Direitos Autorais (Lei 9.610/1998) e Tratados Internacionais sobre Propriedade Intelectual.
dc.sourcehttp://www.ipea.gov.br
dc.subjectMercado de trabalho
dc.subjectEmpregada doméstica
dc.subjectCondições de trabalho
dc.titleSituação atual das trabalhadoras domésticas no país
dc.titleComunicados do Ipea 90 : Situação atual das trabalhadoras domésticas no país
dc.typeComunicados do Ipea
dc.coverageBrasil


Este ítem pertenece a la siguiente institución