Situação atual das trabalhadoras domésticas no país
Comunicados do Ipea 90 : Situação atual das trabalhadoras domésticas no país
dc.contributor | Diniz, Ala (Colaborador) | |
dc.creator | Pinheiro, Luana Simões | |
dc.creator | Fontoura, Natália de Oliveira | |
dc.creator | Pedrosa, Cláudia Mara | |
dc.date | 2015-11-11T17:15:51Z | |
dc.date | 2015-11-11T17:15:51Z | |
dc.date | 2011-05-05 | |
dc.date.accessioned | 2023-09-28T19:08:02Z | |
dc.date.available | 2023-09-28T19:08:02Z | |
dc.identifier | http://repositorio.ipea.gov.br/handle/11058/5235 | |
dc.identifier.uri | https://repositorioslatinoamericanos.uchile.cl/handle/2250/9031347 | |
dc.description | Este texto dedica-se à análise das condições de vida e de trabalho de uma importante parcela das mulheres brasileiras ocupadas: as trabalhadoras domésticas. Apesar de constituir uma realidade para muitas mulheres desde a época colonial, o trabalho doméstico remunerado somente foi reconhecido como profissão em 1972, com a promulgação da Lei 5.859. De acordo com esta legislação, o trabalho doméstico passa a ser definido como aquele “realizado por pessoa maior de 16 anos que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas”. Isso significa, portanto, que até a década de 1970, as trabalhadoras domésticas eram desconsideradas como grupo produtor de um trabalho e objeto de direitos trabalhistas e sociais. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), instituída em 1943, ignorou a existência desta ocupação profissional que, já naquele momento, empregava um grande contingente de brasileiras, responsáveis pelas tarefas de cuidados com casas e famílias de seus/suas patrões/patroas. Este tratamento desigual foi reafirmado e reforçado pela Constituição Federal de 1988 que, apesar de garantir conquistas como o salário-mínimo, o 13º salário e a licença maternidade de 120 dias, deixou de estender às trabalhadoras domésticas o mesmo rol de direitos assegurados aos demais trabalhadores brasileiros. De fato, ao elencar, em seu artigo 7º, os direitos dos trabalhadores e trabalhadoras urbanos/as e rurais, a Constituição restringe, por meio da inclusão de um parágrafo único, quais seriam os direitos assegurados à categoria das trabalhadoras domésticas. | |
dc.description | 24 p. : il. | |
dc.format | application/pdf | |
dc.language | pt-BR | |
dc.publisher | Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) | |
dc.rights | Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) | |
dc.rights | É permitida a reprodução e a exibição para uso educacional ou informativo, desde que respeitado o crédito ao autor original e citada a fonte (http://www.ipea.gov.br). Permitida a inclusão da obra em Repositórios ou Portais de Acesso Aberto, desde que fique claro para os usuários os termos de uso da obra e quem é o detentor dos direitos autorais, o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). Proibido o uso comercial ou com finalidades lucrativas em qualquer hipótese. Proibida a criação de obras derivadas. Proibida a tradução, inclusão de legendas ou voz humana. Para imagens estáticas e em movimento (vídeos e audiovisuais), ATENÇÃO: os direitos de imagem foram cedidos apenas para a obra original, formato de distribuição e repositório. Esta licença está baseada em estudos sobre a Lei Brasileira de Direitos Autorais (Lei 9.610/1998) e Tratados Internacionais sobre Propriedade Intelectual. | |
dc.source | http://www.ipea.gov.br | |
dc.subject | Mercado de trabalho | |
dc.subject | Empregada doméstica | |
dc.subject | Condições de trabalho | |
dc.title | Situação atual das trabalhadoras domésticas no país | |
dc.title | Comunicados do Ipea 90 : Situação atual das trabalhadoras domésticas no país | |
dc.type | Comunicados do Ipea | |
dc.coverage | Brasil |