dc.description | O abuso de Direito é figura que tem merecido especial atenção dos operadores do Direito face ao cnério de crise vivenciado pelo Direito Civil na atualidade. Trata-se de instituto ,cujas raízes datam do início do século XIX, surgido como reação ao Direito Subjetivo absoluto consagrado,em especial, pelo Código de Napoleão. Verifica-se,portanto,que existe uma estreita ligação entre o Direito Subjetivo e o Abuso de Direito,muito embora,defenda-se a autonomia entre ambos. As primeiras manifestações contrárias aos atos abusivos foram verificadas na jurisprudência francesa. Com o tempo,entretanto, a doutrina passou a elaborar algumas construções teóricas que condenavam,de forma mais generalizante,as condutas abusivas. O Abuso de Direito vai conquistando espaço como importante instrumento de combate aos comportamentos que,não obstante serem aparentemente lícitos,acabavam sendo essencialmente contrários ao direito. No Direito Civil brasileiro a proibição do ato abusivo é resultado ,em especial,da interpretação a contrario sensu do artigo 160, I do Código Civil. Trata-se de instituto ainda pouco explorado,se consideradas as suas possibilidades. Nesse sentido,procura-se contribuir,ainda que modestamente,para uma revisão crítica do Abuso de Direito e,por conseguinte,do Direito Subjetivo,sob a ótica dos princípios constitucionais,a fim de se alcançar uam sociedade mais justa e solidária. | |