dc.contributorSerbena, Cesar Antonio
dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Agrárias. Curso de Especialização em Direito Ambiental
dc.creatorSpinola, Jonatas May
dc.date2022-08-05T13:49:26Z
dc.date2022-08-05T13:49:26Z
dc.date2021
dc.date.accessioned2023-09-28T16:15:46Z
dc.date.available2023-09-28T16:15:46Z
dc.identifierhttps://hdl.handle.net/1884/77579
dc.identifier.urihttps://repositorioslatinoamericanos.uchile.cl/handle/2250/9025746
dc.descriptionOrientador: Cesar Antonio Serbena
dc.descriptionArtigo (Especialização) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Agrárias, Curso de Direito Ambiental.
dc.descriptionResumo: O conflito de competência entre órgãos licenciadores identificados em alguns municípios da região metropolitana de Salvador quanto à expedição de atos, como Licenças ambientais, Autorização de Supressão da Vegetação (ASV), Autorização de Resgate e salvamento da Fauna, de diversos empreendimentos, tem se mostrado um obstáculo para a efetividade e o bom andamento dos processos de licenciamento. O conflito, nesses casos, sobressai-se pela insegurança existente, no momento, em se determinar a condução do processo pelo órgão licenciador municipal. Com a regulamentação do art. 23 da Constituição Federal, por meio da Lei Complementar (LC) nº 140/11, esperava-se que fosse possível reduzir os conflitos de competência para o licenciamento ambiental, superando questões até hoje muito discutidas e que tornam o processo moroso, conferindo maior segurança jurídica para os empreendedores. No entanto, percebe-se que, efetivamente, a LC nº 140/11 apesar de ter sido o grande avanço para equacionar os conflitos, há muito tempo instalados, não tem sido aplicada em muitos casos. A discussão sobre o conflito de competência neste trabalho foi realizado a partir de uma perspectiva exclusivamente técnica e formal, com enfoque nas normas legais, nos princípios constitucionais. Entende-se que apesar de não equacionar, em definitivo, os conflitos de competência, a LC nº 140/2011 confere certo nível de segurança jurídica, até então inexistente. Entretanto, as condições formais e materiais para o exercício do licenciamento municipal não bastam, uma vez que é preciso ter um órgão ambiental municipal estruturado e seus agentes capacitados a fim de evitar uma ineficácia generalizada.
dc.format1 recurso online : PDF.
dc.formatapplication/pdf
dc.formatapplication/pdf
dc.languagePortuguês
dc.subjectLicenças ambientais
dc.subjectCompetencia (Autoridade legal)
dc.titleAnálise de competência e conflito entre as esferas municipal e estadual concernente ao licenciamento ambiental
dc.typeMonografia Especialização Digital


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