dc.contributorPeixe, Blênio Cezar Severo, 1954-
dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Sociais Aplicadas. Curso de Especialização MBA em Auditoria Integral
dc.creatorSa, Eglius Alexandre Colognesi de
dc.date2023-07-27T17:12:36Z
dc.date2023-07-27T17:12:36Z
dc.date2003
dc.date.accessioned2023-09-28T16:15:13Z
dc.date.available2023-09-28T16:15:13Z
dc.identifierhttps://hdl.handle.net/1884/57698
dc.identifier.urihttps://repositorioslatinoamericanos.uchile.cl/handle/2250/9025617
dc.descriptionOrientador: Blenio Cesar Severo Peixe
dc.descriptionMonografia (Especialização) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Sociais Aplicadas, Curso de Especialização em Auditoria Integral
dc.descriptionInclui referências
dc.descriptionResumo: O argumento para a formação de uma sociedade é o bem estar de todos os seus constituintes. Para tanto o Estado detém o poder de intervencionismo nas regras que regem a sociedade. Em situações de crises econômicas o Estado deve utilizar planejamentos e estratégias na tentativa de minimizar os riscos e prejuízos que podem vir a ocorrer, se precipitando e quebrando paradigmas, utilizando de todas as ferramentas disponíveis, inclusive com a Coordenação da Receita do Estado. A proposta principal deste trabalho é a alteração na política de fiscalização de trânsito interestadual de mercadorias, que na atualidade ocorre prioritariamente voltado para as saídas interestaduais, sendo realizado um trabalho de fiscalização para o contribuinte interno, visando a proteção da arrecadação estadual. Porém, após levantamento de dados relativos a faturamento, arrecadação e empregabilidade, verificou-se que poucas empresas são responsáveis pela maior parte da arrecadação e que muitas micro e pequenas empresas são responsáveis pela maior parte dos empregos formais. Com isso torna-se insubstanciada a fiscalização voltada para as saídas de mercadorias, exceto com o intuito de formação de parâmetros ou na interceptação de fraudes, especialmente em épocas de incentivo a geração de empregos. Sendo a prioridade a geração de postos de trabalho, a arrecadação com essas empresas, responsáveis pela geração de empregos, acomoda-se em segundo plano, fornecendo meios facilitadores para o escoamento da produção. O redirecionamento da fiscalização pode ser um desses instrumentos, especialmente pela localização do Estado próximo a um grande centro consumidor (SP). Diante disto é proposto uma alteração na política de fiscalização de transito de mercadorias no estado do Paraná, redirecionando para o movimento de entrada, protegendo a economia local contra concorrências desleais e minimizando a ocorrência de créditos fictícios de outras unidades federativas. Ao mesmo tempo promover um possível acréscimo de icms gerado na comercialização, o que não onera o setor produtivo. Por fim, se a proposta não surtir o efeito desejado ou tão logo a situação macroeconômica se modifique ou se estime aumento da sonegação, modifica-se novamente o modelo de fiscalização, podendo inclusive auditar as empresas em loco. A principal proposta é o intervencionismo indireto Estatal como regulador da sociedade e o dinamismo planejado e estratégico da fiscalização
dc.format1 recurso online : PDF.
dc.formatapplication/pdf
dc.formatapplication/pdf
dc.languagePortuguês
dc.subjectImposto sobre circulação de mercadorias e serviços
dc.titleEstudo da alteração na política de fiscalização de trânsito interestadual de mercadorias no Estado do Paraná como meio de intervenção estratégica para geração de divisas e empregos
dc.typeTCC Especialização Digital


Este ítem pertenece a la siguiente institución