dc.contributorCOSTA, Paulo Sérgio Weyl Albuquerque
dc.contributorhttp://lattes.cnpq.br/4135075517359609
dc.creatorSOUZA, Nathalia Karollin Cunha Peixoto de
dc.date2018-08-27T17:34:56Z
dc.date2018-08-27T17:34:56Z
dc.date2017-11-20
dc.date.accessioned2023-09-28T15:22:26Z
dc.date.available2023-09-28T15:22:26Z
dc.identifierSOUZA, Nathalia Karollin Cunha Peixoto de. A questão da superveniência do direito no Marxismo jurídico brasileiro. 2017. 233 f. Dissertação (Mestrado) - Universidade Federal do Pará, Instituto de Ciências Jurídicas, Belém, 2017. Programa de Pós-Graduação em Direito. Disponível em: <http://repositorio.ufpa.br/jspui/handle/2011/10154>. Acesso em:.
dc.identifierhttp://repositorio.ufpa.br/jspui/handle/2011/10154
dc.identifier.urihttps://repositorioslatinoamericanos.uchile.cl/handle/2250/9013252
dc.descriptionHaving found two general opposing poles of Brazilian legal Marxist theory, we sought to analyze which of these two positions had a greater consonance with the theory developed by Marx. In this respect, the two divergent groups of Brazilian thought diverged under one fundamental aspect: law's superposition or not over capitalism. If the greater divergence between the two groups is the matter of whether or not law is supervening, or, what amounts to the same, if the greatest divergence between them is the question of whether or not the legal form is specific, we can conclude as a consequence that the touchstone of legal Marxist analysis boils down to whether Marx's theoretical work goes either along the lines of assigning an instrumental revolutionary role to law or, on the contrary, if Marx had actually attributed a conservative role to Bourgeois order to the legal form. As a response to the problem, after the analysis of Marx's work, it was possible to conclude that law is a social form that arose pari passu to the birth of the universal circulation of goods; The universal circulation of commodities, in turn, only became possible with the capitalist mode of production; Therefore, law was only possible with the establishment of capitalism. In this sense, it becomes possible to deduce that law is a specificity of the bourgeois system. In this way, the thesis of law's non-superposition has been confirmed. Communist right is, given these conclusions, unthinkable. Finally, as representatives of these two groups of opposing views on the theme of Marxism and law in Brazil, we opted to analyze the work of Lyra Filho, as a representative of the position in defense of the thesis of the superposition of law, as well as opting to study, as representatives of the opposing group, the works of Naves, Mascaro and Kashiura Jr.
dc.descriptionCAPES - Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior
dc.descriptionConstatados dois polos gerais opostos da teoria marxista jurídica brasileira, buscou-se analisar qual desses dois posicionamentos possuía maior consonância com a teoria desenvolvida por Marx. Nesse aspecto, os dois grupos divergentes do pensamento brasileiro divergiam sob um aspecto fundamental: a superveniência ou não superveniência do direito ao capitalismo. Se a divergência maior entre esses grupos é a questão da superveniência ou não do direito ou, o que equivale ao mesmo, se a divergência maior entre eles é a questão relativa à especificidade ou não da forma jurídica, pode-se afirmar, por conseguinte, que a pedra de toque na análise marxista jurídica resume-se em saber se a obra teórica de Marx segue ou no sentido da atribuição de um papel revolucionário instrumental ao direito ou, ao contrário, se Marx atribuíra, na verdade, um papel conservador de manutenção da ordem burguesa, instituída a forma jurídica. Como resposta ao problema colocado, após a análise da obra de Marx, foi possível concluir que o direito é uma forma social que nasce pari passu ao nascimento da circulação universal de mercadorias; a circulação universal de mercadorias, por sua vez, somente se tornou possível com o modo de produção capitalista; logo, o direito somente foi possível com o estabelecimento do capitalismo. Nesse sentido, torna-se possível depreender que o jurídico é uma especificidade do sistema burguês. Desse modo, restou confirmada a tese da não-superveniência do direito. Torna-se impensável, diante dessas conclusões, portanto, um direito comunista. Por fim, como representantes desses dois grupos de visões contrárias sobre a temática marxismo e direito no Brasil, optou-se por analisar a obra de Lyra Filho como representante do posicionamento em defesa da tese da superveniência do direito, bem como se optou por estudar, como representantes do grupo oposto, as obras de Naves, Mascaro e Kashiura Jr.
dc.formatapplication/pdf
dc.languagepor
dc.publisherUniversidade Federal do Pará
dc.publisherBrasil
dc.publisherInstituto de Ciências Jurídicas
dc.publisherUFPA
dc.publisherPrograma de Pós-Graduação em Direito
dc.rightsAcesso Aberto
dc.source1 CD-ROM
dc.subjectTeoria marxiana
dc.subjectMarxismo jurídico
dc.subjectSuperveniência
dc.subjectNão-superveniência
dc.subjectEspecificidade da forma jurídica
dc.subjectFilosofia do direito
dc.subjectCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::TEORIA DO DIREITO::FILOSOFIA DO DIREITO
dc.subjectCONSTITUCIONALISMO, DEMOCRACIA E DIREITOS HUMANOS
dc.subjectDIREITOS HUMANOS
dc.titleA questão da superveniência do direito no Marxismo jurídico brasileiro
dc.typeDissertação


Este ítem pertenece a la siguiente institución