| dc.contributor | Universidade Estadual Paulista (UNESP) | |
| dc.creator | Toledo, Ana Cláudia Sônego de | |
| dc.date | 2014-06-11T19:24:14Z | |
| dc.date | 2016-10-25T19:02:54Z | |
| dc.date | 2014-06-11T19:24:14Z | |
| dc.date | 2016-10-25T19:02:54Z | |
| dc.date | 2007-08-31 | |
| dc.date.accessioned | 2017-04-06T03:14:27Z | |
| dc.date.available | 2017-04-06T03:14:27Z | |
| dc.identifier | TOLEDO, Ana Cláudia Sônego de. Tutelas de urgência para a efetivação dos direitos dos idosos. 2007. 212 f. Dissertação (mestrado) - Universidade Estadual Paulista, Faculdade de História, Direito e Serviço Social, 2007. | |
| dc.identifier | http://hdl.handle.net/11449/89880 | |
| dc.identifier | http://acervodigital.unesp.br/handle/11449/89880 | |
| dc.identifier | toledo_acs_me_fran.pdf | |
| dc.identifier | 000544090 | |
| dc.identifier | 33004072068P9 | |
| dc.identifier.uri | http://repositorioslatinoamericanos.uchile.cl/handle/2250/901211 | |
| dc.description | O interesse pelos problemas da efetivação dos direitos, em especial, dos direitos dos idosos, após o advento do Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, levou-nos à pesquisa de instrumentos para concretizar a obtenção dos referidos direitos. Após transpor as várias etapas da vida, os idosos encontram obstáculos econômicos, sociais e materiais para ter uma vida com dignidade, com respeito. A sociedade, a família e o Estado têm deveres para com os idosos, que se houvesse o reconhecimento natural de referidos deveres, não haveria a necessidade de positivar normas morais com escopo de proteção destes, pois são direitos humanos inerentes à sadia condição de vida. Reconhecidos os direitos nos planos constitucional e infraconstitucional, cabe a sua efetivação espontânea, ou através do Poder Judiciário. O processo civil é instrumento a aperfeiçoar e concretizar os direitos dos idosos. Porém, o fator tempo evidencia que os direitos não podem esperar. As tutelas de urgência do processo visam a abreviar a espera pela consecução dos direitos. A insuficiente política pública relacionada aos direitos dos idosos e a negação de recursos públicos para a consecução dos programas de apoio a eles são as justificativas mais freqüentes. Então, dentre os mais variados meios processuais cabíveis à proteção do cidadão, a tutela jurisdicional deve fazer valer os direitos humanos inerentes aos idosos, em face dos Poderes Públicos, da família do idoso e da sociedade. | |
| dc.description | Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) | |
| dc.language | por | |
| dc.publisher | Universidade Estadual Paulista (UNESP) | |
| dc.rights | info:eu-repo/semantics/openAccess | |
| dc.subject | Processo civil - Direito - Brasil | |
| dc.subject | Idosos - Tutela | |
| dc.subject | Velhice - Direitos civis | |
| dc.subject | Processo civil | |
| dc.subject | Tutelas de urgência | |
| dc.subject | Direitos dos idosos | |
| dc.subject | Políticas públicas | |
| dc.subject | Poder judiciário | |
| dc.subject | Civil process | |
| dc.subject | Urgency Protection | |
| dc.subject | Elderly rights | |
| dc.subject | Public politics | |
| dc.subject | Juridicial power | |
| dc.title | Tutelas de urgência para a efetivação dos direitos dos idosos | |
| dc.type | Otro | |