dc.contributorUniversidade Estadual Paulista (UNESP)
dc.creatorToledo, Ana Cláudia Sônego de
dc.date2014-06-11T19:24:14Z
dc.date2016-10-25T19:02:54Z
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dc.date2007-08-31
dc.date.accessioned2017-04-06T03:14:27Z
dc.date.available2017-04-06T03:14:27Z
dc.identifierTOLEDO, Ana Cláudia Sônego de. Tutelas de urgência para a efetivação dos direitos dos idosos. 2007. 212 f. Dissertação (mestrado) - Universidade Estadual Paulista, Faculdade de História, Direito e Serviço Social, 2007.
dc.identifierhttp://hdl.handle.net/11449/89880
dc.identifierhttp://acervodigital.unesp.br/handle/11449/89880
dc.identifiertoledo_acs_me_fran.pdf
dc.identifier000544090
dc.identifier33004072068P9
dc.identifier.urihttp://repositorioslatinoamericanos.uchile.cl/handle/2250/901211
dc.descriptionO interesse pelos problemas da efetivação dos direitos, em especial, dos direitos dos idosos, após o advento do Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, levou-nos à pesquisa de instrumentos para concretizar a obtenção dos referidos direitos. Após transpor as várias etapas da vida, os idosos encontram obstáculos econômicos, sociais e materiais para ter uma vida com dignidade, com respeito. A sociedade, a família e o Estado têm deveres para com os idosos, que se houvesse o reconhecimento natural de referidos deveres, não haveria a necessidade de positivar normas morais com escopo de proteção destes, pois são direitos humanos inerentes à sadia condição de vida. Reconhecidos os direitos nos planos constitucional e infraconstitucional, cabe a sua efetivação espontânea, ou através do Poder Judiciário. O processo civil é instrumento a aperfeiçoar e concretizar os direitos dos idosos. Porém, o fator tempo evidencia que os direitos não podem esperar. As tutelas de urgência do processo visam a abreviar a espera pela consecução dos direitos. A insuficiente política pública relacionada aos direitos dos idosos e a negação de recursos públicos para a consecução dos programas de apoio a eles são as justificativas mais freqüentes. Então, dentre os mais variados meios processuais cabíveis à proteção do cidadão, a tutela jurisdicional deve fazer valer os direitos humanos inerentes aos idosos, em face dos Poderes Públicos, da família do idoso e da sociedade.
dc.descriptionCoordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)
dc.languagepor
dc.publisherUniversidade Estadual Paulista (UNESP)
dc.rightsinfo:eu-repo/semantics/openAccess
dc.subjectProcesso civil - Direito - Brasil
dc.subjectIdosos - Tutela
dc.subjectVelhice - Direitos civis
dc.subjectProcesso civil
dc.subjectTutelas de urgência
dc.subjectDireitos dos idosos
dc.subjectPolíticas públicas
dc.subjectPoder judiciário
dc.subjectCivil process
dc.subjectUrgency Protection
dc.subjectElderly rights
dc.subjectPublic politics
dc.subjectJuridicial power
dc.titleTutelas de urgência para a efetivação dos direitos dos idosos
dc.typeOtro


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