dc.creatorMendonça, Hermundes Souza Flores de
dc.date2018-08-14T14:33:29Z
dc.date2018-08-14T14:33:29Z
dc.date2011-10
dc.date.accessioned2023-09-27T21:08:10Z
dc.date.available2023-09-27T21:08:10Z
dc.identifier2527-0389
dc.identifierhttps://revistadir.ufv.br/index.php/RevistaDireito-UFV/issue/view/13
dc.identifierhttp://www.locus.ufv.br/handle/123456789/21136
dc.identifier.urihttps://repositorioslatinoamericanos.uchile.cl/handle/2250/8955251
dc.descriptionQuando se estuda o Novo Código Civil confrontando-o com o Código de Beviláqua o que se deve pressupor é a superação do paradigma filosófico-metodológico normativista-legalista por um outro, já culturalista-jurisprudencialista. A adequada compreensão de institutos velhos ainda vivos deve ter enconta a referida sucessão paradigmática, que transcende a dogmática civilista-legalista. Neste trabalho, alumia-se a filosofia que subjaz aos códigos civis de Beviláqua e Reale com o inuito de metodologicamente se confrontar a vigente Lei de Introdução com os projetos de lei em tramitação no Congresso que pretendem revogá-la. Este cofronto filosófico permite-nos construir inferências que auxiliarão na compreensão de todo o sistema.
dc.formatpdf
dc.formatapplication/pdf
dc.languagepor
dc.publisherRevista de Direito
dc.relationvolume 1, número 5, páginas 123-146, outubro 2011
dc.rightsOpen Access
dc.subjectFilosofia
dc.subjectMetodologia
dc.subjectHermenêutica
dc.subjectCodificação
dc.subjectDireito civil
dc.titleA lei de introdução no reverso da (nova) codificação: contributo para uma revisão filosófico-metodológica
dc.typeArtigo


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