dc.creatorLadeira, Jane Cristina
dc.date2018-08-13T19:05:52Z
dc.date2018-08-13T19:05:52Z
dc.date2004-10
dc.date.accessioned2023-09-27T20:58:00Z
dc.date.available2023-09-27T20:58:00Z
dc.identifier2527-0389
dc.identifierhttps://revistadir.ufv.br/index.php/RevistaDireito-UFV/issue/view/10
dc.identifierhttp://www.locus.ufv.br/handle/123456789/21125
dc.identifier.urihttps://repositorioslatinoamericanos.uchile.cl/handle/2250/8951836
dc.descriptionO Estado, por meio do processo, busca solucionar uma diversidade de litígios. Principalmente no que tange à esfera do direito contratual, o processo é um instrumento hábil a tornar as convenções efetivas. Os contratos nascem, mormente, do acordo de vontades, e possuem como modo natural de extinção o adimplemento. Ocorre que, em alguns casos, o adimplemento voluntário não ocorre, surgindo, para o Estado-juiz, o dever de compelir o devedor ao pagamento. Para tanto, inúmeros instrumentos podem ser utilizados, dentre eles as astreintes, instrumento relevante na determinação do cumprimento das obrigações, sobre cuja natureza jurídica existe enorme divergência doutrinária. Destarte, com base na análise histórico-evolutiva, bibliográfica e jurisprudencial do tema, são apresentadas neste trabalho discussões a respeito da natureza jurídica da astreinte.
dc.formatpdf
dc.formatapplication/pdf
dc.languagepor
dc.publisherRevista de Direito
dc.relationvolume 1, número 2, páginas 109-129, outubro 2004
dc.rightsOpen Access
dc.subjectEstado
dc.subjectProcesso
dc.subjectContratos
dc.subjectAdimplemento
dc.subjectInstrumentos
dc.subjectAstreinte
dc.subjectNatureza jurídica
dc.subjectDivergência doutrinária
dc.titleNatureza jurídica da astreinte
dc.typeArtigo


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