dc.contributorBarletta, Junya Rodrigues
dc.contributorhttp://lattes.cnpq.br/0677952009627312
dc.creatorCosta, Igor Antunes
dc.date2021-10-20T22:09:53Z
dc.date2023-09-27T03:03:29Z
dc.date2021
dc.date.accessioned2023-09-27T13:49:54Z
dc.date.available2023-09-27T13:49:54Z
dc.identifierCOSTA, Igor Antunes. A audiência de custódia e o juiz das garantias a partir das alterações promovidas no Código de Processo Penal pela Lei 13.964/2019. 2021. 84 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2021.
dc.identifierhttp://hdl.handle.net/11422/15436
dc.identifier.urihttps://repositorioslatinoamericanos.uchile.cl/handle/2250/8914564
dc.descriptionA presente monografia tem por objetivo analisar os institutos da audiência de custódia e do juiz das garantias a partir das alterações do Código de Processo Penal promovidas a partir do advento da lei 13.964/2019, de forma a verificar a relação existente entre eles no modelo constitucional e convencional de processo penal. A audiência de custódia é o direito do preso de ser apresentado perante a autoridade judiciária competente (agora, o juiz das garantias) em até vinte e quatro horas da prisão, tendo como finalidades o controle efetivo de legalidade, necessidade, adequação e proporcionalidade da prisão e demais medidas cautelares pessoais, e a prevenção e o combate à tortura e aos maus-tratos praticados por policiais no momento da prisão. Além de presidir a audiência de custódia, o juiz das garantias será o responsável pelo controle da legalidade e salvaguarda dos direitos individuais do imputado desde a instauração do procedimento investigativo até o recebimento da denúncia. Do estudo realizado na monografia sobre o juiz das garantias e a audiência de custódia, foi possível verificar que ambos os institutos atuam juntos para consolidar no Brasil o sistema processual penal acusatório, pautado na imparcialidade do julgador e na proteção dos direitos e garantias fundamentais, por meio da separação das funções de julgar, acusar e defender. Pesquisas atuais apontam que as finalidades da audiência custódia estão sendo desvirtuadas, visto que a liberdade não é tratada como regra e sim como a exceção. Neste sentido, entendese que o instituto do juiz das garantias poderá ser um instrumento para proporcionar uma maior adequação da audiência de custódia às suas finalidades.
dc.languagepor
dc.publisherUniversidade Federal do Rio de Janeiro
dc.publisherBrasil
dc.publisherFaculdade Nacional de Direito
dc.publisherUFRJ
dc.rightsAcesso Aberto
dc.subjectAudiência de Custódia
dc.subjectJuiz das Garantias
dc.subjectSistema Acusatório
dc.subjectDireitos Individuais
dc.subjectCustody Hearing
dc.subjectJudge of Guarantees
dc.subjectAccusatory system
dc.subjectIndividual rights
dc.subjectCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO PROCESSUAL PENAL
dc.titleA audiência de custódia e o juiz das garantias a partir das alterações promovidas no Código de Processo Penal pela Lei 13.964/2019
dc.typeTrabalho de conclusão de graduação


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