dc.contributor | Barletta, Junya Rodrigues | |
dc.contributor | http://lattes.cnpq.br/0677952009627312 | |
dc.creator | Costa, Igor Antunes | |
dc.date | 2021-10-20T22:09:53Z | |
dc.date | 2023-09-27T03:03:29Z | |
dc.date | 2021 | |
dc.date.accessioned | 2023-09-27T13:49:54Z | |
dc.date.available | 2023-09-27T13:49:54Z | |
dc.identifier | COSTA, Igor Antunes. A audiência de custódia e o juiz das garantias a partir das alterações promovidas no Código de Processo Penal pela Lei 13.964/2019. 2021. 84 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2021. | |
dc.identifier | http://hdl.handle.net/11422/15436 | |
dc.identifier.uri | https://repositorioslatinoamericanos.uchile.cl/handle/2250/8914564 | |
dc.description | A presente monografia tem por objetivo analisar os institutos da audiência de custódia
e do juiz das garantias a partir das alterações do Código de Processo Penal promovidas a
partir do advento da lei 13.964/2019, de forma a verificar a relação existente entre eles no
modelo constitucional e convencional de processo penal. A audiência de custódia é o direito
do preso de ser apresentado perante a autoridade judiciária competente (agora, o juiz das
garantias) em até vinte e quatro horas da prisão, tendo como finalidades o controle efetivo
de legalidade, necessidade, adequação e proporcionalidade da prisão e demais medidas
cautelares pessoais, e a prevenção e o combate à tortura e aos maus-tratos praticados por
policiais no momento da prisão. Além de presidir a audiência de custódia, o juiz das garantias
será o responsável pelo controle da legalidade e salvaguarda dos direitos individuais do
imputado desde a instauração do procedimento investigativo até o recebimento da denúncia.
Do estudo realizado na monografia sobre o juiz das garantias e a audiência de custódia, foi
possível verificar que ambos os institutos atuam juntos para consolidar no Brasil o sistema
processual penal acusatório, pautado na imparcialidade do julgador e na proteção dos direitos
e garantias fundamentais, por meio da separação das funções de julgar, acusar e defender.
Pesquisas atuais apontam que as finalidades da audiência custódia estão sendo desvirtuadas,
visto que a liberdade não é tratada como regra e sim como a exceção. Neste sentido, entendese
que o instituto do juiz das garantias poderá ser um instrumento para proporcionar uma maior
adequação da audiência de custódia às suas finalidades. | |
dc.language | por | |
dc.publisher | Universidade Federal do Rio de Janeiro | |
dc.publisher | Brasil | |
dc.publisher | Faculdade Nacional de Direito | |
dc.publisher | UFRJ | |
dc.rights | Acesso Aberto | |
dc.subject | Audiência de Custódia | |
dc.subject | Juiz das Garantias | |
dc.subject | Sistema Acusatório | |
dc.subject | Direitos Individuais | |
dc.subject | Custody Hearing | |
dc.subject | Judge of Guarantees | |
dc.subject | Accusatory system | |
dc.subject | Individual rights | |
dc.subject | CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO PROCESSUAL PENAL | |
dc.title | A audiência de custódia e o juiz das garantias a partir das alterações promovidas no Código de Processo Penal pela Lei 13.964/2019 | |
dc.type | Trabalho de conclusão de graduação | |