dc.contributorHartmann, Guilherme Kronemberg
dc.contributorhttp://lattes.cnpq.br/9553339983542086
dc.creatorDias, Gabriel de Gusmão Novis
dc.date2021-10-15T18:58:42Z
dc.date2023-09-27T03:03:29Z
dc.date2021
dc.date.accessioned2023-09-27T13:49:45Z
dc.date.available2023-09-27T13:49:45Z
dc.identifierDIAS, Gabriel de Gusmão Novis. Uma crítica à teoria da indivisibilidade da coisa julgada à luz da teoria dos capítulos da sentença: a evidente violação ao instituto da coisa julgada material para fins de ajuizamento da ação rescisória. 2021. 53 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2021.
dc.identifierhttp://hdl.handle.net/11422/15410
dc.identifier.urihttps://repositorioslatinoamericanos.uchile.cl/handle/2250/8914519
dc.descriptionA presente monografia procura analisar a controvérsia, presente no âmbito doutrinário e jurisprudencial, relativa à data de início da contagem do prazo decadencial de 2 (dois) anos para o ajuizamento da ação rescisória, conforme o estabelecido no artigo 975 do Código de Processo Civil de 2015. Nesse sentido, tem-se que sob a égide do Código de Processo Civil de 1973, o termo inicial do referido prazo decadencial obedecia a lógica da teoria dos capítulos da sentença, isto é, se iniciava a partir do trânsito em julgado de cada capítulo autônomo da sentença. Todavia, com o advento do novel diploma processual civil, o legislador optou por adotar o posicionamento da teoria da indivisibilidade da coisa julgada, positivando, portanto, o entendimento da Súmula nº 401 do Superior Tribunal de Justiça, a qual enuncia a teoria da indivisibilidade da coisa julgada, que em linhas gerais preleciona que a contagem do referido prazo decadencial só se inicia a partir do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo. No tocante ao conteúdo do presente trabalho, este está estruturado em três capítulos. O primeiro capítulo objetiva expor os principais aspectos doutrinários do instituto da coisa julgada, trazendo, quando conveniente, entendimentos jurisprudenciais relevantes. O segundo capítulo, por sua vez, se presta a abordar o instrumento processual da ação rescisória e seus aspectos jurídicos, bem como pretende trazer à tona controvérsias práticas sobre o instituto. O terceiro capítulo têm o intuito de expor os fundamentos da teoria dos capítulos da sentença e da teoria da indivisibilidade da coisa julgada, por meio de menções e referências às opiniões de relevantes processualistas, bem como a julgados relevantes que marcaram o dissídio jurisprudencial. Por fim, o capítulo se encerra com uma exposição das problemáticas em torno da positivação da teoria da indivisibilidade da coisa julgada para fins de contagem do prazo decadencial de 2 (dois) anos para a propositura da ação rescisória, se considerado que todo o ordenamento processual civil adota sistematicamente a teoria dos capítulos da sentença, tanto na fase recursal e/ou conhecimento como na de execução, não havendo um motivo razoável para sustentar uma subversão do instituto da coisa julgada, ao humilde entendimento do autor do presente trabalho.
dc.languagepor
dc.publisherUniversidade Federal do Rio de Janeiro
dc.publisherBrasil
dc.publisherFaculdade Nacional de Direito
dc.publisherUFRJ
dc.rightsAcesso Aberto
dc.subjectCoisa Julgada
dc.subjectAção Rescisória
dc.subjectTeoria dos Capítulos da Sentença
dc.subjectTeoria da Indivisibilidade da Coisa Julgada
dc.subjectThing Judged
dc.subjectRescission Lawsuit
dc.subjectTeoria dos Capítulos da Sentença
dc.subjectTeoria da Indivisibilidade da Coisa Julgada
dc.subjectCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO PROCESSUAL CIVIL
dc.titleUma crítica à teoria da indivisibilidade da coisa julgada à luz da teoria dos capítulos da sentença: a evidente violação ao instituto da coisa julgada material para fins de ajuizamento da ação rescisória
dc.typeTrabalho de conclusão de graduação


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