dc.contributorGomes, Luiz Cláudio Moreira
dc.contributorhttp://lattes.cnpq.br/2750257855105240
dc.creatorRoquette, Fábio Rohloff
dc.date2020-02-18T18:56:07Z
dc.date2023-09-27T03:02:56Z
dc.date2019-12
dc.date.accessioned2023-09-27T13:37:39Z
dc.date.available2023-09-27T13:37:39Z
dc.identifierROQUETTE, Fábio Rohloff. A imprescritibilidade das ações de ressarcimento ao erário por danos decorrentes de atos de improbidade administrativa: uma análise do Recurso Extraordinário 852.475/SP e de suas consequências. 2019. 64 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2019.
dc.identifierhttp://hdl.handle.net/11422/11375
dc.identifier.urihttps://repositorioslatinoamericanos.uchile.cl/handle/2250/8910792
dc.descriptionO presente trabalho objetiva uma análise detalhada das teses apresentadas pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal nos autos do Recurso Extraordinário nº 852.475/SP, buscando fomentar a discussão sobre a interpretação do art. 37, § 5º da Constituição Federal frente à Lei de Improbidade Administrativa (LIA), especialmente no que tange à possibilidade de se considerar imprescritíveis ou prescritíveis as ações de ressarcimento ao erário decorrentes de atos dolosos de improbidade administrativa (Tema 897 da repercussão geral do Supremo Tribunal Federal). Assim, procura-se estabelecer uma sistematização dos argumentos favoráveis a cada uma das teses, evidenciando o conflito existente, na hipótese, entre os princípios da proteção do patrimônio público e da segurança jurídica, bem como da garantia à ampla defesa. No julgamento do Recurso Extraordinário nº 852.475/SP, a Suprema Corte decidiu serem imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário decorrentes de atos dolosos de improbidade administrativa. Não obstante, tendo por base uma interpretação histórica e sistêmica, assim como a necessidade de se preservar as garantias fundamentais da segurança jurídica e o direito de defesa dos particulares, é possível concluir que o legislador constituinte optou por seguir a regra geral do ordenamento jurídico brasileiro e adotar a tese da prescritibilidade, tendo o Supremo Tribunal Federal, portanto, se distanciado da melhor interpretação do artigo 37, parágrafo 5º da Constituição, ao entender que as ações de ressarcimento ao erário decorrentes de atos dolosos de improbidade administrativa não se sujeitam à prescrição.
dc.languagepor
dc.publisherUniversidade Federal do Rio de Janeiro
dc.publisherBrasil
dc.publisherFaculdade Nacional de Direito
dc.publisherUFRJ
dc.rightsAcesso Aberto
dc.subjectImprobidade Administrativa
dc.subjectPretensão de Ressarcimento ao Erário
dc.subjectRecurso Extraordinário nº 852.475/SP
dc.subjectImprescritibilidade
dc.subjectConflito entre Princípios e Garantias Constitucionais
dc.subjectInterpretação Histórica
dc.subjectInterpretação Sistêmica
dc.subjectPrevalência da Segurança Jurídica e da Garantia da Ampla Defesa do Agente em Detrimento do Patrimônio Público
dc.subjectAdministrative Misconduct
dc.subjectClaim of compensation to the Public Administration
dc.subjectExtraordinary Appeal 852.475/SP
dc.subjectImprescriptibility
dc.subjectConflict between Constitutional Principles and Guarantees
dc.subjectHistorical Interpretation
dc.subjectSystemic interpretation
dc.subjectPrevalence Legal Security and Right of Defense of the Individuals in detriment of the Public Patrimony
dc.subjectCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO ADMINISTRATIVO
dc.titleA imprescritibilidade das ações de ressarcimento ao erário por danos decorrentes de atos de improbidade administrativa: uma análise do Recurso Extraordinário 852.475/SP e de suas consequências
dc.typeTrabalho de conclusão de graduação


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