dc.contributorCamargo, Margarida Maria Lacombe
dc.contributorhttp://lattes.cnpq.br/7672045345635890
dc.contributorhttp://lattes.cnpq.br/0853913352802625
dc.creatorMaia, Roberta Figueira Tigre
dc.date2019-09-16T16:55:39Z
dc.date2023-09-27T03:02:48Z
dc.date2008
dc.date.accessioned2023-09-27T13:31:31Z
dc.date.available2023-09-27T13:31:31Z
dc.identifierMAIA, Roberta Figueira Tigre. O pragmatismo jurídico e o Supremo Tribunal Federal. 2008. 70 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2008.
dc.identifierhttp://hdl.handle.net/11422/9603
dc.identifier.urihttps://repositorioslatinoamericanos.uchile.cl/handle/2250/8908825
dc.descriptionO presente trabalho visa a analisar o uso de argumentos pragmatistas na jurisprudência mais recente do Supremo Tribunal Federal. Na qualidade de instância máxima da interpretação constitucional, a Corte Suprema se torna responsável não só pela aplicação das normas constitucionais, mas, principalmente, pela concretização e desenvolvimento da Constituição, com reflexo em toda a estrutura do Poder Judiciário nacional. Nesse contexto, a análise da fundamentação dos votos dos Ministros da Corte Suprema constitui importante instrumento para uma melhor compreensão do Direito, visto como realidade prática e não arcabouço conceitual. Assiste-se hoje a um Supremo Tribunal Federal que, atento aos efeitos práticos de seus julgados, considera o contexto fático subjacente ao caso concreto, lança mão de argumentos advindos de outras áreas do conhecimento e do direito comparado, modula os efeitos de suas decisões, regula matérias em que há lacuna legislativa, observando mais as conseqüências dos seus julgados, do que propriamente, ou simplesmente, a correspondência lógica entre fato (premissa menor) e norma (premissa maior). Essa orientação encontra guarida nas bases teóricas do pragmatismo jurídico. Para melhor compreender as bases teóricas dessa corrente de pensamento, faz-se necessário o estudo da matriz filosófica, com ênfase nas obras de William James e John Dewey. Em um segundo momento, analisa-se a obra de Richard Posner, juiz norte-americano, que se preocupa em minudenciar as prioridades do juiz pragmatista quando da tomada de decisão. Assim, a partir de determinada perspectiva teórica do pragmatismo jurídico aplicada à análise de decisões recentes da Corte escolhidas com finalidade exemplificativa, visa-se a demonstrar de que maneira o Supremo Tribunal Federal utiliza argumentos de natureza pragmatista em seus julgados.
dc.languagepor
dc.publisherUniversidade Federal do Rio de Janeiro
dc.publisherBrasil
dc.publisherFaculdade Nacional de Direito
dc.publisherUFRJ
dc.rightsAcesso Aberto
dc.subjectPragmatismo filosófico
dc.subjectPragmatismo jurídico
dc.subjectAdjudicação pragmática
dc.subjectSupremo Tribunal Federal
dc.subjectPragmatisme philosophique
dc.subjectPragmatiste juridique
dc.subjectAdjudication pragmatique
dc.subjectSuprême Tribunal Fédéral
dc.subjectCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::TEORIA DO DIREITO
dc.titleO pragmatismo jurídico e o Supremo Tribunal Federal
dc.typeTrabalho de conclusão de graduação


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