dc.contributorManeira, Eduardo
dc.contributorhttp://lattes.cnpq.br/0181572260851691
dc.creatorAndrade, Diego Barros de
dc.date2019-09-04T15:24:12Z
dc.date2023-09-27T03:00:37Z
dc.date2008
dc.date.accessioned2023-09-27T13:30:51Z
dc.date.available2023-09-27T13:30:51Z
dc.identifierANDRADE, Diego Barros de. Regime de substituição tributária no ICMS. 2008. 89 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2008.
dc.identifierhttp://hdl.handle.net/11422/9352
dc.identifier.urihttps://repositorioslatinoamericanos.uchile.cl/handle/2250/8908587
dc.descriptionA Substituição Tributária (ST) é o regime pelo qual a responsabilidade pelo tributo devido em relação às operações de circulação de mercadorias ou prestações de serviços é atribuída a outro contribuinte, tendo este direito de recomposição do valor pago por força da substituição tributária, correspondente ao fato gerador que não realizar. Significa transferir a responsabilidade pelo pagamento, por decisão de lei, de um determinado alguém (contribuinte), na tarefa de recolher o tributo, para outrem (também contribuinte) que passa a se chamar contribuinte substituto, em contraposição àquele primeiro que, doravante, denomina-se contribuinte substituído. Ou seja, o que recebe a incumbência legal de recolher o imposto em nome de outro (que por meio de desconto ou repasse é quem realmente paga o tributo), o substitui nesta função, daí os conceitos óbvios de substituto e substituído. Porém, não se pode compreender como pagamento de dívida alheia, e sim como pagamento de dívida própria, pois expressa na lei como tal. Existem na legislação do Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e prestações de serviços transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS) três espécies de substituição tributária, sendo elas: em operações concomitantes, em operações antecedentes e, em operações subseqüentes. Esta última apresenta inúmeras questões não pacificadas na doutrina, tais como: presunção/ficção do fato gerador, presunção/arbitramento da base de cálculo de cálculo, margem de valor agregado etc., que são discutidas nesta monografia, como também seus conceitos básicos e a figura do substituto tributário. A primeira parte trata do histórico do sistema de arrecadação por substituição tributária. A segunda parte analisa a substituição tributária na legislação do ICMS. A terceira parte medita sobre a natureza do substituto tributário. A quarta parte dedica-se às espécies de substituição tributária e suas peculiaridades.
dc.languagepor
dc.publisherUniversidade Federal do Rio de Janeiro
dc.publisherBrasil
dc.publisherFaculdade Nacional de Direito
dc.publisherUFRJ
dc.rightsAcesso Aberto
dc.subjectTributário
dc.subjectSubstituição tributária
dc.subjectICMS
dc.subjectSubstituto tributário
dc.subjectTax
dc.subjectTax Substitution
dc.subjectTaxpayer Substitute
dc.subjectCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO TRIBUTARIO
dc.titleRegime de substituição tributária no ICMS
dc.typeTrabalho de conclusão de graduação


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