dc.contributor | Santoro, Antonio Eduardo Ramires | |
dc.contributor | http://lattes.cnpq.br/9190879263950156 | |
dc.creator | Gomes, Iana Virgínia França | |
dc.date | 2019-06-25T15:49:07Z | |
dc.date | 2023-09-27T03:02:46Z | |
dc.date | 2018-12 | |
dc.date.accessioned | 2023-09-27T13:28:21Z | |
dc.date.available | 2023-09-27T13:28:21Z | |
dc.identifier | GOMES, Iana Virgínia França. Interceptação telefônica e o obscurantismo inquisitorial na produção da prova. 2018. 68 f. TCC (Graduação) - Curso de Direito, Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2018. | |
dc.identifier | http://hdl.handle.net/11422/8496 | |
dc.identifier.uri | https://repositorioslatinoamericanos.uchile.cl/handle/2250/8907749 | |
dc.description | Este trabalho propõe uma análise crítica do texto da Lei n.º 9.296/1996 (Lei de Interceptações
Telefônicas) e da sua interpretação jurisprudencial, sob uma ótica constitucional. Ao tratar da
possibilidade de violação ao direito à inviolabilidade das comunicações telefônicas, previsto
no inciso XII do art. 5º da Constituição de 1988, a referida lei aproxima-se de um processo
penal inquisitório, em desacordo com o estabelecido pela Carta Magna. Desse modo, o
presente trabalho demarcou a clara opção constitucional por um sistema acusatório,
compatível com um Estado Democrático de Direito e caracterizado, para dizer o mínimo, pela
separação das funções – acusar, defender e julgar – entre sujeitos processuais distintos, pela
gestão da prova nas mãos das partes e pela consideração do acusado como sujeito de direitos.
Nesse contexto, três pontos relacionados às interceptações telefônicas foram criticados: a
possibilidade de a medida ser determinada de ofício pelo juiz, conforme previsto no art. 3º da
Lei 9.296/96; a inexistência de limite temporal de duração da medida restritiva de direitos; e a
possibilidade de transcrição apenas de partes das conversas interceptadas. Aponta-se,
portanto, para um obscurantismo inquisitorial na produção da prova pelo meio de obtenção de
prova que é a interceptação, em clara violação do projeto acusatório-democrático. | |
dc.language | por | |
dc.publisher | Universidade Federal do Rio de Janeiro | |
dc.publisher | Brasil | |
dc.publisher | Faculdade Nacional de Direito | |
dc.publisher | UFRJ | |
dc.rights | Acesso Aberto | |
dc.subject | Interceptação Telefônica | |
dc.subject | Sistema acusatório | |
dc.subject | Obscurantismo inquisitorial | |
dc.subject | Inviolabilidade das comunicações telefônicas | |
dc.subject | Interception of phone calls | |
dc.subject | Prosecuting system | |
dc.subject | Inquisitorial obscurantism | |
dc.subject | Phone communications inviolability | |
dc.subject | CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO PROCESSUAL PENAL | |
dc.title | Interceptação telefônica e o obscurantismo inquisitorial na produção da prova | |
dc.type | Trabalho de conclusão de graduação | |