dc.contributorTavares, Natália Lucero Frias
dc.contributorhttp://lattes.cnpq.br/0410822851348833
dc.creatorPereira, Thamires Oliveira
dc.date2019-01-17T14:31:52Z
dc.date2023-09-27T03:01:17Z
dc.date2018-07
dc.date.accessioned2023-09-27T13:21:10Z
dc.date.available2023-09-27T13:21:10Z
dc.identifierPEREIRA, Thamires Oliveira. O histórico de violência e o avanço das políticas carcerárias para a comunidade transgênero feminina do Rio de Janeiro: o direito fundamental à humanização das penas. 2018. 76 f. Trabalho de conclusão de curso (Graduação em Direito) - Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2018.
dc.identifierhttp://hdl.handle.net/11422/6101
dc.identifier.urihttps://repositorioslatinoamericanos.uchile.cl/handle/2250/8905427
dc.descriptionA população transgênero é subdividida em dois grupos, transexuais e travestis, que têm se tornado pauta importante de debate na sociedade atual. Entre os diversos temas possíveis de discussão que permeia essa minoria, encontra-se o aprisionamento dessa camada populacional. A trajetória de hipervulnerabilidade do transgênero causada pela construção do modelo binário, no qual se reconhece apenas a existência de duas identidades opostas e possíveis (homem e mulher), faz com que a população trans ainda tenha muita luta pela frente para que alcance a igualdade material. A desigualdade é ainda mais agravada dentro do presídio, ante o “estado de coisas inconstitucional” existente (ADPF 347) – em razão do quadro generalizado de violação dos direitos fundamentais dos presos e prolongada inércia das autoridades na resolução dessa conjuntura – e, especialmente, na condição de dupla vulnerabilidade (transgênero e preso). Acrescenta-se que, somente após a segunda década do século XXI foram sendo criadas as primeiras normas específicas brasileiras para fortalecerem os princípios e regras já existentes no direito internacional, destacando-se na legislação nacional, a Resolução Conjunta CNPCP e CNCD/LGBT n. 1, de 15 de abril de 2014, e a Resolução SEAP-RJ n. 558/2015. Ademais, a partir do leading case Habeas Corpus n. 152.491, o Supremo Tribunal passou a garantir às presas trans a liberdade de escolha quanto ao local adequado para o cumprimento da pena privativa de liberdade. A fim de demonstrar o resultado prático das normas e jurisprudência no presídio, foi realizado o método de pesquisa empírico de entrevista e revelou-se que a situação atual ainda não se enquadra nos dispositivos descritos acima. Dessa forma, dentro do Presídio Evaristo de Moraes, as presas transgênero dividem as celas com os homens cis e são frequentemente violentadas pelos agentes penitenciários. Sendo assim, percebe-se facilmente que o suplício da execução da pena resta potencializado diante do quadro de vulnerabilidade das transexuais.
dc.languagepor
dc.publisherUniversidade Federal do Rio de Janeiro
dc.publisherBrasil
dc.publisherFaculdade Nacional de Direito
dc.publisherUFRJ
dc.rightsAcesso Aberto
dc.subjectExecução (Processo Penal)
dc.subjectPena de reclusão
dc.subjectTransgênero
dc.subjectDignidade da Pessoa Humana
dc.subjectVulnerabilidade
dc.subjectExecution (Criminal Procedure)
dc.subjectPenalty of imprisonment
dc.subjectTransgender
dc.subjectDignity of the human person
dc.subjectVulnerability
dc.subjectCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO PENAL
dc.titleO histórico de violência e o avanço das políticas carcerárias para a comunidade transgênero feminina do Rio de Janeiro: o direito fundamental à humanização das penas
dc.typeTrabalho de conclusão de graduação


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