dc.creatord’ Araujo Gabsch,Rodrigo
dc.date2022-01-01
dc.date.accessioned2023-09-25T15:53:54Z
dc.date.available2023-09-25T15:53:54Z
dc.identifierhttp://scielo.iics.una.py/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S2304-78872022001900153
dc.identifier.urihttps://repositorioslatinoamericanos.uchile.cl/handle/2250/8832576
dc.descriptionResumo: O presente artigo ressalta que a autoridade para celebrar acordos executivos deriva da ordem jurídica nacional, e não do direito internacional ou do texto do tratado. Busca demonstrar que a natureza executiva de um tratado não depende do momento de sua entrada em vigor. Conclui que a autoridade para concluir acordos executivos independe do caráter bilateral ou multilateral do tratado.
dc.formattext/html
dc.languagept
dc.publisherSecretaría del Tribunal Permanente de Revisión
dc.relation10.16890/rstpr.a10.n19.e451
dc.rightsinfo:eu-repo/semantics/openAccess
dc.sourceRevista de la Secretaría del Tribunal Permanente de Revisión v.10 n.19 2022
dc.subjectTratados
dc.subjectAcordos executivos
dc.subjectEntrada em vigor
dc.subjectPoder Executivo
dc.subjectPoder Legislativo
dc.titleA cláusula de entrada em vigor dos acordos executivos
dc.typeinfo:eu-repo/semantics/article


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