dc.creatorVieira,Luciane Klein
dc.creatorFernandes,Matheus Lúcio Pires
dc.date2017-03-01
dc.date.accessioned2023-09-25T15:49:20Z
dc.date.available2023-09-25T15:49:20Z
dc.identifierhttp://scielo.iics.una.py/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S2304-78872017000100224
dc.identifier.urihttps://repositorioslatinoamericanos.uchile.cl/handle/2250/8830247
dc.descriptionResumo: O presente artigo analisa o tratamento dispensado pelo direito brasileiro à autonomia da vontade das partes no tocante à escolha do juiz competente para dirimir as controvérsias derivadas do contrato internacional. Para esta análise, foram levadas em consideração a legislação de fonte interna e convencional, a doutrina e a jurisprudência, a partir de duas perspectivas: a primeira, relacionada à aplicação do Código de Processo Civil de 1973 e a segunda relativa à aplicação do Código de Processo Civil de 2015. Tudo isso, para indicar como se dará este período de transição entre o velho e o novo Código, considerando que o regime aplicado até março de 2016 determinava a competência concorrente do juiz brasileiro, em detrimento da existência da cláusula de eleição de foro estrangeiro incluída no contrato internacional.
dc.formattext/html
dc.languagept
dc.publisherSecretaría del Tribunal Permanente de Revisión
dc.relation10.16890/rstpr.a5.n9.p224
dc.rightsinfo:eu-repo/semantics/openAccess
dc.sourceRevista de la Secretaría del Tribunal Permanente de Revisión v.5 n.9 2017
dc.subjectContrato internacional
dc.subjectEleição de foro estrangeiro
dc.subjectJuiz competente
dc.titleOs acordos de eleição de foro nos contratos internacionais: perspectivas a partir da entrada em vigor do novo Código de Processo Civil Brasileiro
dc.typeinfo:eu-repo/semantics/article


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