dc.creatorFundação Oswaldo Cruz. Escola Nacional de Saúde Pública Sérgio Arouca
dc.date.accessioned2017-07-24T16:22:58Z
dc.date.accessioned2023-09-05T16:14:13Z
dc.date.available2017-07-24T16:22:58Z
dc.date.available2023-09-05T16:14:13Z
dc.date.created2017-07-24T16:22:58Z
dc.date.issued2017
dc.identifierRADIS: Comunicação e Saúde. Rio de Janeiro: FIOCRUZ/ENSP, n.172, jan. 2017. 36 p.
dc.identifierhttps://www.arca.fiocruz.br/handle/icict/20371
dc.identifier.urihttps://repositorioslatinoamericanos.uchile.cl/handle/2250/8675953
dc.description.abstractNas últimas semanas do interminável ano de 2016, a voracidade do mercado — ou da mídia, dá no mesmo — para se apropriar dos fundos públicos via pagamento de juros e amortizações da não auditada dívida pública, às custas de redução e contingenciamento de despesas e investimentos essenciais do Estado, era indisfarçável. Sinal de que a conta do apoio — ou participação, dá no mesmo — no golpe parlamentar mal começava a ser cobrada e custará os direitos e a saúde das atuais e futuras gerações.  Ao noticiar a aprovação da PEC 55 por um Senado Federal protegido por violentas forças policiais contra a indignação de sindicatos, movimentos sociais e estudantis, a mídia fazia questão de minimizar os lesivos impactos do congelamento de despesas por 20 anos, obtidos com a questionável mudança de cláusulas pétreas da Constituição de 1988. “Após teto de gastos, cresce a urgência por Previdência”, salivava a manchete de um jornal no dia seguinte da aprovação, sinalizando que tamanha transferência de recursos do Orçamento da União para a especulação financeira seria insuficiente sem a aprovação integral da reforma da Previdência encaminhada pelo governo ao Congresso — vergonhosa, pelo tamanho da supressão de direitos dos atuais e futuros trabalhadores, e cruel, por penalizar especialmente os mais pobres e as mulheres. Pouco importa aos comentaristas aprendizes de economia neoliberal o argumento sólido de auditores fiscais e economistas não comprometidos com o mercado financeiro de que o alegado déficit da Previdência não existe, se, como estabelece a Constituição, somarmos às contribuições sobre a folha de pagamento dos trabalhadores a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Confins), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), os rendimentos sobre as loterias e outras fontes de arrecadação do sistema de Seguridade Social (Previdência, Saúde e Assistência). Ao elogiar a reforma, um economista chegou a comentar que haveria apenas “algum problema na área de proteção social”. Ora, a proteção social é a principal razão de ser do Estado, que existe em função da população e por ela é sustentado. Com parte da população anestesiada ou inebriada pela substituição do necessário combate à corrupção por uma cruzada moralista e reacionária, cresce o desmonte e a privatização do Estado, a deterioração democrática, a criminalização dos movimentos sociais, o retrocesso civilizacional no país. Recrudesce, por exemplo, a figura do Estado policial e a ideologia da guerra no enfrentamento da questão das drogas, responsável por um genocídio masculino, especialmente de jovens pobres e negros, e o encarceramento feminino, que cresceu 567% em 15 anos, especialmente de jovens pobres e negras. O drama da gravidez, parto, amamentação, cuidados e separação forçada dos filhos vivido por mulheres nas prisões brasileiras é o tema da reportagem de Ana Cláudia Peres, que entrevistou detentas, funcionárias do sistema penitenciário e especialistas nas questões penal e de saúde pública. Numa penitenciária feminina do Rio de Janeiro, visitou a Unidade Materno Infantil, onde se busca assegurar um mínimo de acolhimento e dignidade a essas mulheres e às crianças que nascem no cárcere, embora aquém do que têm direito a receber dentro do SUS. A falta de acesso às condições previstas pela legislação penal é reforçada pela visão punitivista presente nos sistemas judiciário e carcerário e na sociedade, o que coloca mais de 37 mil mulheres aprisionadas — sejam ou não mães, estejam ou não grávidas — cada vez mais distantes do conceito de reintegração social concomitante ou futura, que deve reger o cumprimento das leis e das penas. Rogério Lannes Rocha Editor-chefe e coordenador do Programa Radis
dc.languagepor
dc.publisherFundação Oswaldo Cruz/ENSP
dc.rightsopen access
dc.titleRADIS: Comunicação e Saúde, número 172, janeiro
dc.typePeriodical


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