dc.creatorCosta, Luana Dias
dc.creatorAlves, Sandra Mara Campos
dc.date.accessioned2020-08-04T15:56:05Z
dc.date.accessioned2023-09-05T15:10:16Z
dc.date.available2020-08-04T15:56:05Z
dc.date.available2023-09-05T15:10:16Z
dc.date.created2020-08-04T15:56:05Z
dc.date.issued2018
dc.identifierCOSTA, Luana Dias; ALVES, Sandra Mara Campos. Lei da fosfoetanolamina sintética no Brasil. Cadernos Ibero-Americanos de Direito Sanitário, Brasília, v. 7, n.1, p. 215-228, jan./mar, 2018.
dc.identifier2358-1824
dc.identifierhttps://www.arca.fiocruz.br/handle/icict/42528
dc.identifier10.17566/ciads.v7i1.468
dc.identifier.urihttps://repositorioslatinoamericanos.uchile.cl/handle/2250/8663452
dc.description.abstractObjetivo: O objetivo foi analisar o contexto em que foi proposto e aprovado o diploma legal que autorizou o fornecimento da fosfoetanolamina sintética à luz da legislação brasileira. Metodologia: Tratou-se de um estudo descritivo-analítico, considerando que foi feita uma revisão teórica das informações disponíveis sobre o projeto de Lei da Câmara PL nº 4.639/2016, no Senado Federal PLC nº 3/2016 e da Lei da Fosfoetanolamina, Lei nº 13.269, de 13 de abril de 2016, além da revisão normativa das atribuições e competências da Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resultados: Ocorreu uma substituição de todo o arcabouço jurídico por legislação ordinária de efeitos concretos. Conclusão: A atuação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária foi desconsiderada, já que cabe à agência realizar todos os testes e, posteriormente, liberar o medicamento para o consumo.
dc.languagepor
dc.publisherFiocruz Brasília
dc.rightsopen access
dc.titleLei da fosfoetanolamina sintética no Brasil
dc.typeArticle


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