dc.contributorSilva, Miriam Ventura da
dc.contributorAbreu, Marcela Alves de
dc.creatorMarqueto, Alessandra
dc.date.accessioned2022-01-10T21:02:12Z
dc.date.accessioned2023-09-05T13:03:13Z
dc.date.available2022-01-10T21:02:12Z
dc.date.available2023-09-05T13:03:13Z
dc.date.created2022-01-10T21:02:12Z
dc.date.issued2021
dc.identifierMARQUETO, Alessandra. Análise normativa da câmara permanente distrital de mediação em saúde CAMEDIS como instrumento de gestão na judicialização da saúde no Distrito Federal. 2021. 120 f. Dissertação (Mestrado em Saúde Pública) - Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca, Fundação Oswaldo Cruz, Brasília, 2021.
dc.identifierhttps://www.arca.fiocruz.br/handle/icict/50719
dc.identifier.urihttps://repositorioslatinoamericanos.uchile.cl/handle/2250/8656784
dc.description.abstractA busca por mecanismos a fim de mitigar a Judicialização da saúde no Distrito Federal (DF) inspirou a criação da Câmara Permanente Distrital de Mediação em Saúde (CAMEDIS), firmada entre a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES/DF) e a Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF), que tem como missão institucional, buscar soluções às demandas por serviços e produtos de saúde. O presente estudo buscou avaliar a conformidade e adequação da CAMEDIS a partir das dimensões de estrutura, processo e resultado, conforme a Portaria Conjunta nº 01, de 26 de fevereiro de 2013; no âmbito da avaliação em saúde, optou-se pela avaliação normativa de caso único, ex post, no período de fevereiro de 2013 a junho de 2018. O método misto quanti-qualitativo foi adotado para análise dos dados combinado as técnicas de pesquisa documental, mensuração de matriz de análise de julgamento nas dimensões de estrutura, processo e resultado. Na análise das entrevistas utilizou-se a análise de conteúdo por categorias temática. Os resultados demonstram que a CAMEDIS foi considerada pelos entrevistados como exitosa, porém de atuação limitada e insuficiente na redução da Judicialização da saúde no DF. Entre as fragilidades identificadas destaca-se a ausência de regulamentação com critérios, obrigações relativas à atuação das partes e fluxo prévio das atividades da Câmara; a ausência de estrutura, recursos humanos e materiais adequados ao atendimento proposto, não monitoramento dos acordos realizados e a carência no apoio político-institucional aos atores envolvidos. A principal fortaleza foi o alto percentual de acordos e soluções administrativas rápidas às demandas dos usuários quando disponível na rede, mesmo considerando-se que a Defensoria aplicava critérios próprios para o encaminhamento das demandas à CAMEDIS. A mensuração das matrizes de julgamento evidenciou o grau crítico de adequação e conformidade da CAMEDIS. Todavia, considerando o potencial de atuação exitoso da câmara recomenda-se sua reconstituição ampliando-se o acesso à CAMEDIS como medida de avanço ao acesso à saúde. Assim, no redesenho aconselha-se investimento em recursos humanos, infraestrutura própria e adequada ao seu funcionamento permanente, estabelecendo-se obrigações claras entre os partícipes no cumprimento e monitoramento das demandas, critérios de elegibilidade e fluxos prévios, bem como maior transparência, resolutividade e ampliação do atendimento, de modo que a câmara possa estar de portas abertas ao usuário.
dc.languagepor
dc.rightsopen access
dc.titleAnálise normativa da câmara permanente distrital de mediação em saúde CAMEDIS como instrumento de gestão na judicialização da saúde no Distrito Federal
dc.typeDissertation


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