dc.contributorOliveira, Maria Helena Barros de
dc.contributorPedrinha, Roberta Duboc
dc.creatorRocha, Renata de Lima Machado
dc.date.accessioned2021-08-25T21:39:26Z
dc.date.accessioned2023-09-05T12:43:54Z
dc.date.available2021-08-25T21:39:26Z
dc.date.available2023-09-05T12:43:54Z
dc.date.created2021-08-25T21:39:26Z
dc.date.issued2019
dc.identifierROCHA, Renata de Lima Machado. Discutindo gênero: pornografia de revanche. 2019. 138 f. Dissertação (Mestrado Profissional em Saúde Pública) - Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca, Fundação Oswaldo Cruz, Rio de Janeiro, 2019.
dc.identifierhttps://www.arca.fiocruz.br/handle/icict/48751
dc.identifier.urihttps://repositorioslatinoamericanos.uchile.cl/handle/2250/8655728
dc.description.abstractEste trabalho pretende refletir acerca da pornografia de vingança como espécie de violência de gênero, em fenômeno que tem aumentado estatisticamente, a partir dos avanços tecnológicos e das transformações nos relacionamentos sociais nos últimos tempos. Foram levantados estudos acerca das construções sociais de gênero e da sexualidade, bem como sobre o controle social, a violência e o patriarcado e procedeu-se, ainda, a uma abordagem histórica e social da condição da mulher na sociedade. A influência da lógica patriarcal sobre o Direito é analisada, constatando-se a reprodução das discriminações de gênero nas leis e na prática jurídica, o que resultou na apreciação das teorias feministas do direto, que se apresentam como uma das respostas àquela influência, já que expõem as contradições nos discursos jurídicos em relação ao gênero e pretendem contribuir para a alteração do paradigma androcêntrico na área jurídica. Procura-se abordar como o ordenamento jurídico brasileiro trata a pornografia de revanche, em especial diante das recentes alterações na legislação penal, advindas em fins do ano de 2018, confrontando-as com os entendimentos que se preocupam com o expansionismo do direito penal, a afetar a órbita dos direitos humanos. Estes entendimentos foram confrontados com opinião em sentido contrário, que admite a utilização do direito penal, em sua função simbólica, como mais um dos instrumentos de luta pela defesa dos direitos das mulheres. No âmbito civil, abordam-se os danos sofridos pelas vítimas da vingança pornográfica e as formas de indenização que lhes são garantidas pelo ordenamento. Em especial, analisa-se a pertinência no reconhecimento ao denominado dano existencial ou dano ao projeto de vida para as hipóteses de pornografia de revanche. Por fim, a partir da constatação de que concepções de gênero foram historicamente construídas e são arraigadas no corpo social, evidencia-se que apenas alterações legislativas ou nas práticas jurídicas ou a sensibilização dos profissionais do direito quanto ao assunto não são suficientes para a mudança estrutural da sociedade que se impõe, na busca pela igualdade substancial entre mulheres e homens. No campo jurídico, faz-se mister pensar também na possiblidade da aplicação dos modelos não adversariais de solução de conflito envolvendo gênero, e em qual medida ou hipóteses tais modelos merecem incidência. Perante a sociedade em geral, é necessária a adoção de políticas públicas que permitam o incremento da posição da mulher na sociedade, a partir da educação de gênero, entre outras medidas em prol das mulheres.
dc.languagepor
dc.rightsopen access
dc.titleDiscutindo gênero: pornografia de revanche
dc.typeDissertation


Este ítem pertenece a la siguiente institución