dc.description.abstract | Com a finalidade de ampliar a abrangência e o escopo da atenção básica, bem como
sua resolubilidade, apoiando a inserção da estratégia de saúde da família na rede de serviços,
o Ministério da Saúde publicou, em janeiro de 2008, a Portaria 154, que cria os Núcleos de
Apoio à Saúde da Família – NASF. Esses Núcleos serão constituídos por equipes compostas
por profissionais de diferentes áreas do conhecimento e deverão atuar em parceria com os
profissionais das ESF – Equipes de Saúde da Família. Uma das possibilidades de composição
dessas equipes prevê a participação de nutricionista, profissional cuja especificidade técnica
pode contribuir eficazmente com a promoção da saúde, prevenção e assistência a agravos e
doenças crônicas não-transmissíveis, que configuram grande parte do atual perfil
epidemiológico de nossa população. Diante desse cenário, este trabalho tem como objetivo
propor a elaboração de um protocolo e de um plano para sua implementação, visando orientar
a organização do processo de trabalho do nutricionista nos NASF. Foi elaborado um plano de
ação, listando estratégias, objetivo de cada ação, instrumentos, metas e recursos necessários à
consecução dos objetivos propostos. Propôs-se linhas gerais de um sistema de monitoramento
e avaliação, com base nas metas e no cronograma de implementação das ações. Por meio da
execução e divulgação da proposta pelo gestor federal da área, espera-se promover uma boa
organização das ações de alimentação e nutrição na atenção básica. A implementação de
NASF com nutricionistas pode, ainda, vir a ser uma estratégia impulsionadora para a
organização das ações de alimentação e nutrição nos municípios brasileiros, especialmente na
atenção básica à saúde, o que também configura uma necessidade nos atuais processos de
gestão para as correspondentes áreas técnicas no país. A análise de viabilidade da intervenção
revelou alta capacidade de decisão e operacionalização e intermediária capacidade de
permanência, apontando para a necessidade de mobilização das instituições envolvidas e da
negociação de recursos financeiros como ações complementares ao plano, a fim de garantir
sua continuidade. | |