dc.contributorBandeira, Messias Guimarães
dc.contributorAscensão, José de Oliveira
dc.contributorLima, Tatiana Rodrigues
dc.contributorWachowicz, Marcos
dc.contributorCunha Filho, Francisco Humberto
dc.contributorMatos, Edilene Dias
dc.creatorGomes, Eduardo José dos Santos de Ferreira
dc.creatorGomes, Eduardo José dos Santos de Ferreira
dc.date.accessioned2018-04-25T17:36:21Z
dc.date.accessioned2023-09-04T17:00:07Z
dc.date.available2018-04-25T17:36:21Z
dc.date.available2023-09-04T17:00:07Z
dc.date.created2018-04-25T17:36:21Z
dc.date.issued2018-04-25
dc.identifierhttp://repositorio.ufba.br/ri/handle/ri/25814
dc.identifier.urihttps://repositorioslatinoamericanos.uchile.cl/handle/2250/8607490
dc.description.abstractEsta pesquisa ocupa-se em analisar de forma detalhada a constitucionalidade e a lesividade de práticas negociais em que, através de contratos de cessão, a titularidade dos direitos autorais das obras artística, científicas e literárias passa a ser de um terceiro diverso que não o autor criador, normalmente, grupos empresariais. Além da cessão propriamente dita, na área da música, é comum que compositores e autores assinem contratos de edições com editoras musicais visando a divulgação da obra, todavia, embora tenham o nome jurídico de contrato de edição, contêm cláusulas de cessão, fazendo com que, na realidade, o autor perca o domínio sobre a obra. Assim, tendo como ponto de partida a hipótese de que, não obstante, eventualmente autorizadas pela sistemática jurídica brasileira, estas condutas empresariais desvirtuam o Direito de Autor, tendo o uso das próprias regras jusautorais para afastá-lo de sua ratio, que é proteger a obra artística, científica e literária e remunerar o autor de forma a ser um vetor de promoção da cultura. Foram analisados importantes casos judiciais em que o objeto das lides eram contratos de edição entre editoras musicais e autores/compositores, tais como: Zé Ramalho Versus Emi Songs do Brasil Edições Musicais, Sony Music Entertainment e BMG Brasil; Dudu Falcão Versus BMG Music Publishing; e Gilberto Gil Versus Warner Chappel Edições Musicais. Em todos os processos, as editoras alegavam ser as titulares dos direitos autorais das obras dos autores, inclusive opondo contra eles mesmos o direito de uso. Percorridos os caminhos históricos, jurídicos e de temas controvertidos, como a natureza jurídica do direito de autor, sendo proposta neste tópico a Teoria da Simbiose Culturautor, que enquadra o direito autoral como um direito cultural, verificou-se que, de fato, a possibilidade da transmissão no ordenamento jurídico desvirtua o propósito do Direito Autoral; é o verdadeiro pomo da discórdia, pois o autor sempre ficará ligado à obra; onde quer que a obra esteja, o autor estará. Assim, julgou-se que o ideal dos sistemas é aquele em que se proíba a cessão do Direito Autoral, o que foi denominado de Vedação de Orfeu. Por fim, preconizou-se que o bloco de reforma a ser empreendido no Brasil se dê pela regulamentação: das licenças coletivas, como as licenças criativas do sistema americano, as Creative Commons; das licenças individuais exclusivas serem sempre por escrito e por tempo determinado, limitado a cinco anos; da resilição nos contratos entre autores e grupos empresariais; do contrato de gestão e seus limites (em substituição do contrato de edição musical); do contrato de parceria e investimento; e do contrato de cessão, não sendo aprovada a vedação de Orfeu, possível em situações especiais, devendo ser de forma solene e aquiescido por advogado.
dc.languagept_BR
dc.publisherUniversidade Federal da Bahia
dc.publisherPrograma Multidisciplinar de Pós-Graduação em Cultura e Sociedade
dc.publisherUfba
dc.publisherBrasil
dc.rightsAcesso Aberto
dc.subjectDireito Autoral
dc.subjectDireito Cultural
dc.subjectCessão de Direitos Autorais
dc.subjectConstitucionalismo
dc.titleVEDAÇÃO À CESSÃO DE DIREITOS AUTORIAS: UMA ABORDAGEM CONSTITUCIONAL E CULTURALISTA.
dc.typeTese


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