dc.contributorSilva Neto, Manoel Jorge e
dc.contributorSilva Neto, Manoel Jorge e
dc.contributorGordilho, Heron José de Santana
dc.contributorSilva, Lucas Gonçalves da
dc.creatorMelo, Daniela Vieira de
dc.date.accessioned2017-05-09T14:24:17Z
dc.date.accessioned2023-09-04T16:47:04Z
dc.date.available2017-05-09T14:24:17Z
dc.date.available2023-09-04T16:47:04Z
dc.date.created2017-05-09T14:24:17Z
dc.date.issued2017-05-09
dc.identifierhttp://repositorio.ufba.br/ri/handle/ri/22464
dc.identifier.urihttps://repositorioslatinoamericanos.uchile.cl/handle/2250/8605050
dc.description.abstractO Constitucionalismo Fraterno é instrumento indispensável para a consolidação de direitos fundamentais, é mecanismo para atingir a “igualdade em dignidade”. Algumas premissas precisam ser tratadas para que se compreenda com abrangência o tema. A perspectiva histórica, centrada nos étimos da Revolução Francesa- a liberdade, igualdade e fraternidade- revelam os ideais predominantemente defendidos em cada período histórico e a sua influência para o nascimento dos diferentes direitos fundamentais. A fraternidade, vista como categoria jurídica, - com diversas características que lhe tornam peculiar- poderia promover a proteção constitucional de interesses transindividuais que são frutos da complexidade e carecimentos das sociedades modernas. É um imperativo. No entanto, a fraternidade não pode ser confundida com a solidariedade, pois para que aquela se concretize deve-se priorizar a horizontalidade das relações, o que não ocorre com esta. Prevista no Preâmbulo da Constituição Federal de 1988, seria possível para a fraternidade irradiar força normativa cogente? O novo modelo de constitucionalismo que tem sido referenciado, na Supremo Tribunal Federal brasileira, o Fraterno, tem como matriz a dignidade da pessoa humana, e tem consagrado a releitura de alguns institutos jurídicos há muito arraigados no imaginário jurídico coletivo. O Direito ao desenvolvimento, sobretudo o humano, pode ser revisto à luz do Constitucionalismo Fraterno em busca da maior efetividade de direitos fundamentais, arraigados ao princípio matriz da dignidade da pessoa humana. Nessa senda, é preciso abordar os diferentes aspectos do Direito ao desenvolvimento, quais sejam econômico, social, ambiental e humano. Quais são as previsões sobre o direito ao desenvolvimento no ordenamento jurídico brasileiro e nos principais documentos internacionais? Poderia o Constitucionalismo fraterno garantir maior efetividade ao Direito ao desenvolvimento previsto na CRFB/88? Para tanto, é indispensável percorrer os caminhos da Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e algumas decisões internacionais, bem como ressaltar a importância do manejo de ações constitucionais para, assim, vislumbrar a aplicação prática dessa nova forma de Constitucionalismo que dignifica e pode significar novo olhar para o direito fundamental ao desenvolvimento.
dc.languagept_BR
dc.publisherFaculdade de Direito
dc.publisherPrograma de Pós-Graduação – Faculdade de Direito
dc.publisherUFBA
dc.publisherbrasil
dc.rightsAcesso Aberto
dc.subjectFraternidade
dc.subjectConstituição Federal
dc.subjectDesenvolvimento
dc.subjectDignidade da pessoa humana
dc.subjectDireito ao desenvolvimento
dc.subjectEfetividade
dc.subjectDireito constitucional
dc.subjectDignidade (Direito)
dc.subjectDireitos fundamentais
dc.titleO constitucionalismo fraterno e o direito ao desenvolvimento
dc.typeDissertação


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