dc.contributorFrança, Vladimir da Rocha
dc.contributorhttps://orcid.org/0000-0001-9065-7193
dc.contributorhttp://lattes.cnpq.br/0330960914527421
dc.contributorhttps://orcid.org/0000-0001-9977-3617
dc.contributorhttp://lattes.cnpq.br/5120480321290362
dc.contributorOliveira, Gleydson Kleber Lopes de
dc.contributorhttps://orcid.org/0000-0001-9972-8197
dc.contributorhttp://lattes.cnpq.br/7731891270111334
dc.contributorRosário, José Orlando Ribeiro
dc.contributorXavier, Marilia de Araújo Barros
dc.creatorFerreira, Ana Catarina dos Santos Oliveira
dc.date2023-08-03T21:00:20Z
dc.date2023-08-03T21:00:20Z
dc.date2023-05-30
dc.date.accessioned2023-09-04T14:03:52Z
dc.date.available2023-09-04T14:03:52Z
dc.identifierFERREIRA, Ana Catarina dos Santos Oliveira. Princípios da administração pública - a moldura na interpretação das normas de gestão pública e o fundamento para a exclusão do ilícito administrativo por inexigibilidade de conduta diversa. Orientador: Vladimir da Rocha França. 2023. 111f. Dissertação (Mestrado em Direito) - Centro de Ciências Sociais Aplicadas, Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Natal, 2023.
dc.identifierhttps://repositorio.ufrn.br/handle/123456789/54393
dc.identifier.urihttps://repositorioslatinoamericanos.uchile.cl/handle/2250/8603784
dc.descriptionIn a circumstantial analysis that considers and weighs the principles expressly formalized in the caput of art. 37 of the Federal Constitution, as limits to the possibilities of interpretation of the law, in the molds of the Kelsenian theory of the frame of the rule, it is sought to demonstrate that the repressive action of the State, in the scope of administrative sanctioning law, lacks legitimacy when punishing conduct of a public agent that, formally inserted as an administrative illicit act, is shown, among the possibilities of interpretation of the rule and the weighing of values, in line with the constitutional principles of Public Administration. Under the postulates of reasonability and proportionality and in line with the guidelines of the new LINDB, by the provisions of its Article 22, the conduct of the public agent that, under the factual circumstances, observes the values of the Public Administration expressed in the caput of Article 37 of the Federal Constitution, even if formally considered as administrative illicit, should not be sanctioned, since such reprimand goes against the public interest. For this study, the hypothetical-deductive method was used and the legal-interpretative and legal-comparative investigations carried out are eminently theoretical. The theoretical study is supported by bibliographic and documentary research and visits to institutional sites, using as theoretical reference Hans Kelsen, Robert Alexy, Fábio Medina Osório and José Roberto Pimenta Oliveira. The conclusion is that the purpose of the administrative sanction should be, in last analysis, the achievement of public interest, which does not legitimize reprimand to a conduct that is inserted in the frame translated by the principles expressly provided in the caput of Article 37 of the Federal Constitution, as prescribed by article 22 of LINDB.
dc.descriptionNuma análise circunstancial que considere e sopese os princípios expressamente formalizados no caput do art. 37 da Constituição Federal, enquanto limites às possibilidades de interpretação da lei, nos moldes da teoria Kelseniana da moldura da norma, busca-se demonstrar que a atuação repressiva do Estado, no âmbito do direito administrativo sancionador, carece de legitimidade quando pune conduta de agente público que, formalmente inserida como ilícito administrativo, mostra-se, dentre as possibilidades de interpretação da norma e a ponderação de valores, em consonância com os princípios constitucionais da Administração Pública. Sob os postulados da razoabilidade e proporcionalidade e na linha das diretrizes da nova LINDB, pelas disposições de seu art. 22, a conduta do agente público que, diante das circunstâncias de fato, observa os valores da Administração Pública expressos no caput do art. 37 da Constituição Federal, ainda que formalmente considerada como ilícito administrativo, não deve ser sancionada, pois tal reprimenda vai de encontro ao interesse público. Para este estudo, foi utilizado o método hipotéticodedutivo e as investigações jurídico-interpretativa e jurídico-comparativa realizadas são eminentemente teóricas. O estudo teórico ampara-se em pesquisa bibliográfica, documental e visita a sítios institucionais, tendo como referencial teórico Hans Kelsen, Robert Alexy, Fábio Medina Osório e José Roberto Pimenta Oliveira. Conclui-se que a finalidade da sanção administrativa deve ser, em última análise, a consecução do interesse público, o qual não legitima reprimenda a uma conduta que esteja inserida na moldura traduzida pelos princípios expressamente dispostos no caput do artigo 37 da Constituição Federal, considerando a linha de interpretação do art. 22 da LINDB.
dc.formatapplication/pdf
dc.languagept_BR
dc.publisherUniversidade Federal do Rio Grande do Norte
dc.publisherBrasil
dc.publisherUFRN
dc.publisherPROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO
dc.rightsAcesso Aberto
dc.subjectAdministração pública
dc.subjectPrincípios constitucionais
dc.subjectDireito administrativo sancionador
dc.subjectLINDB
dc.subjectLegitimidade do Estado
dc.subjectCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO
dc.titlePrincípios da administração pública - a moldura na interpretação das normas de gestão pública e o fundamento para a exclusão do ilícito administrativo por inexigibilidade de conduta diversa
dc.typemasterThesis


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