dc.contributorSilveira Neto, Otacílio dos Santos
dc.contributorSilveira Neto, Otacílio dos Santos
dc.contributorRocha, Anna Emanuella Nelson dos Santos Cavalcanti da
dc.contributorCoelho, Ana Carolina Guilherme
dc.creatorFreitas, Lízya Bruna Vaz de
dc.date2018-09-20T22:15:55Z
dc.date2023-03-07T15:41:35Z
dc.date2018-09-20T22:15:55Z
dc.date2023-03-07T15:41:35Z
dc.date2018
dc.date.accessioned2023-09-04T13:58:16Z
dc.date.available2023-09-04T13:58:16Z
dc.identifier2013026699
dc.identifierFREITAS, Lízya Bruna Vaz de. A (in)constitucionalidade dos honorários sucumbenciais dos advogados públicos. 2018. 70f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito), Departamento de Direito, Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Natal, 2018.
dc.identifierhttps://repositorio.ufrn.br/handle/123456789/51683
dc.identifier.urihttps://repositorioslatinoamericanos.uchile.cl/handle/2250/8603563
dc.descriptionEsta pesquisa busca analisar, sob a ótica constitucional, o art. 85, § 19, do Código de Processo Civil, que estabeleceu a implementação dos honorários sucumbenciais na remuneração dos advogados públicos, somado à Lei que regulamentou os honorários e determinou a forma de distribuição entre os servidores, Lei 13.327/16. Através de pesquisa bibliográfica, pretende-se apresentar a origem, evolução histórica dos honorários, a sua classificação, natureza jurídica, bem como tecer considerações sobre o art. 85 do CPC e sobre a Lei 13.327/16. Por meio de pesquisa jurisprudencial e bibliográfica, ponderar sobre a constitucionalidade dos dispositivos que instituem os honorários sucumbenciais aos advogados públicos, tratar sobre a forma de pagamento, a adequação ao teto constitucional e sobre o arbitramento dos honorários na execução fiscal da União. Estudar as decisões que tratam sobre o tema, casos análogos, e como o judiciário tem se comportado a respeito. Considerando esses levantamentos, é possível responder a problemática principal do presente trabalho: os honorários sucumbenciais dos advogados públicos são constitucionais? A identificação do problema da pesquisa foi feita com base na necessidade de adequação do art. 85, § 19, e da Lei 13.327/16, à nossa Carta Magna. Conclui-se que o referido artigo contraria a Constituição Federal, por ter inconstitucionalidade formal e material, dessa forma espera-se que os tribunais superiores também reconheçam a afronta à Constituição Federal de 1988 (CF/88) e declarem a inconstitucionalidade do art. 85, § 19, com efeitos erga omnes.
dc.formatapplication/pdf
dc.languagept_BR
dc.publisherUniversidade Federal do Rio Grande do Norte
dc.publisherBrasil
dc.publisherUFRN
dc.publisherDireito
dc.rightsopenAccess
dc.subjectHonorários sucumbenciais
dc.subjectLei 13.327/16
dc.subjectAdvogados públicos
dc.subjectConstituição Federal
dc.subjectInconstitucionalidade
dc.titleA (in)constitucionalidade dos honorários sucumbenciais dos advogados públicos
dc.typebachelorThesis


Este ítem pertenece a la siguiente institución