dc.contributorOliveira, Gleydson Kleber Lopes de
dc.contributorOliveira, Gleydson Kleber Lopes de
dc.contributorCoêlho, Ana Carolina Guilherme
dc.contributorLira, Úrsula Bezerra e Silva
dc.creatorQueiroga, Ítalo de Almeida
dc.date2022-07-11T20:02:27Z
dc.date2023-03-07T15:37:29Z
dc.date2022-07-11T20:02:27Z
dc.date2023-03-07T15:37:29Z
dc.date2019-06-11
dc.date.accessioned2023-09-04T13:42:28Z
dc.date.available2023-09-04T13:42:28Z
dc.identifier2014097739
dc.identifierQUEIROGA, Ítalo de Almeida. Rateio das despesas condominiais: uma nova interpretação. 2019. 68f. Monografia (Graduação) - Curso de Direito, Centro de Ciências Sociais Aplicadas, Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Natal, 2019.
dc.identifierhttps://repositorio.ufrn.br/handle/123456789/51574
dc.identifier.urihttps://repositorioslatinoamericanos.uchile.cl/handle/2250/8602882
dc.descriptionFor some years it has become common for people to change their houses to live in horizontal and / or vertical condominiums. When they make this change, they have to respect laws to which they were not previously subordinated. One such rule is the apportionment of the condominium expenses. Both the Civil Code, in item I of article 1,336, and paragraph 1st of art. 12 of Law 4,591 / 64, determine, as a rule, that unless otherwise stipulated in the condominium agreement, the apportionment of expenses is carried out in proportion to the ideal fractions of the units that compose the condominium, so the interpretation that prevails today is the poor and outdated literal interpretation, that is: a bigger unit, because it has a bigger ideal fraction, generates more costs for the condominium and, therefore, must pay more. However, it is known that there are several types of interpretation, such as the classic interpretations as the systematic, the historical, the judicial and the legislative. Interpreting a rule in isolation can lead to conflict with principles (such as principle of the prohibition of illicit enrichment, the principle of effective benefit and the principle of isonomy) and other norms that are part our juridical order, as well as causing the worst evil: the injustice. The world, society, constructive methods and the treatment given by man to natural resources have changed, and with this change, a new interpretation of these rules become indispensable. Thus, this work will show the importance of this new interpretation of the item I of art. 1,336 from the Civil Code, which considers a series of forgotten variables and that has been gaining strength. It will be shown that, in certain situations recognized by our own parliamentarians, interpretation by the ideal fraction causes distortions and causes injustices for owners of bigger units and even for owners of units with the same ideal fraction. In order to achieve this objective, we will cite some decisions and arguments of Judges who already use this new interpretation, as well as laws created by our representatives that corroborate this new understanding.
dc.descriptionJá faz alguns anos que se tornou comum as pessoas trocarem suas casas para viverem em condomínios horizontais e/ou verticais. Ao fazerem essa mudança, elas passam a se sujeitar a normas a que antes não estavam subordinadas. Uma dessas normas é o rateio das despesas do condomínio. Tanto o Código Civil, no inciso I do artigo 1.336, quanto o § 1º do art. 12 da Lei 4.591/64, determinam, como regra, que, salvo disposição em contrário na convenção, o rateio das despesas seja realizado na proporção das frações ideais das unidades que compõe o condomínio, de maneira que a interpretação que hoje prevalece é a pobre e já ultrapassada interpretação literal, qual seja: unidade maior, por possuir maior fração ideal, gera mais custos para o condomínio e, portanto, deve pagar mais. Entretanto, sabe-se que há várias formas de interpretação, como as clássicas interpretações sistemática, histórica, judicial e a efetuada pelo legislativo. Interpretar uma norma de forma isolada pode ocasionar conflito com princípios (como o da vedação do enriquecimento ilícito, o princípio do proveito efetivo com a despesa e o princípio da Isonomia) e outras normas que compõe o nosso ordenamento, além de causar um mal pior: a injustiça. O mundo, a sociedade, os métodos construtivos e o tratamento dado pelo homem aos recursos naturais mudaram e, com essa mudança, uma nova interpretação desses dispositivos se torna imprescindível. Assim, esse trabalho irá mostrar a importância dessa nova interpretação do inciso I do art. 1.336 do Código Civil, que considera uma série de variáveis esquecidas e que vem ganhando força. Será demonstrado que, em determinadas situações reconhecidas por nossos próprios parlamentares, a interpretação pela fração ideal provoca distorções e causa injustiças para os proprietários de unidades maiores e até mesmo para proprietários de unidades de mesma fração ideal. Para atingir esse objetivo, serão citadas algumas decisões judiciais, acórdãos e argumentos de Juízes e Desembargadores que já utilizam essa nova interpretação, bem como leis criadas pelos nossos representantes que corroboram com esse novo entendimento.
dc.formatapplication/pdf
dc.languagept_BR
dc.publisherUniversidade Federal do Rio Grande do Norte
dc.publisherBrasil
dc.publisherUFRN
dc.publisherDireito
dc.subjectCódigo Civil
dc.subjectTaxa de condomínio
dc.subjectDespesa de condomínio
dc.subjectRateio das despesas
dc.subjectCivil Code
dc.subjectCondominium fee
dc.subjectCondominium expenses
dc.subjectApportionment of expenses
dc.titleRateio das despesas condominiais: uma nova interpretação
dc.typebachelorThesis


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