dc.contributorSiqueira, Juliano Homem de
dc.creatorMarques, Magnus Henry da Silva
dc.date2015-03-11T14:05:24Z
dc.date2023-03-07T15:32:46Z
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dc.date2014-12-28
dc.date.accessioned2023-09-04T12:36:55Z
dc.date.available2023-09-04T12:36:55Z
dc.identifierMARQUES, Magnus Henry da Silva. O poder constituinte achado na rua: as ideologias jurídicas e as respostas ao movimento pela assembleia constituinte exclusiva para a reforma política. 2014. 67f. Trabalho de Conclusão de Curso (Monografia) – Departamento de Direito, Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Natal, 2014.
dc.identifierhttps://repositorio.ufrn.br/handle/123456789/51404
dc.identifier.urihttps://repositorioslatinoamericanos.uchile.cl/handle/2250/8601433
dc.descriptionO sistema político brasileiro tem origem no projeto de transição lenta, gradual e segura da ditadura militar que teve sua maior expressão na opção pelo congresso constituinte em detrimento de uma assembleia constituinte. Em Junho de 2013 vimos um momento de intensa luta por direitos e que denunciava também a falência das instituições brasileiras e de seu sistema político. Em resposta às mobilizações de junho, a presidenta da República propôs cinco pactos com o povo brasileiro, entre eles a realização de uma reforma política a partir de uma Assembleia Constituinte que se restringiria a revisar a Constituição no que tange ao sistema político do país. Ao anunciar essa proposta, imediatamente diversos meios de comunicações trataram de deslegitima-la, e o Congresso, posteriormente, a derrubou. No entanto, a tese da constituinte exclusiva foi incorporada por diversos movimentos sociais que decidiram realizar um plebiscito popular para a proposta da constituinte ganhar força social. Mas as vozes em discordância da realização da reforma política por essas vias não vieram apenas dos meios de comunicação, mas também de uma parcela considerável da ciência jurídica. O presente trabalho tratará de verificar se a resposta majoritária dada à tese da constituinte parcial é compatível com a realidade e com a natureza concreta do poder constituinte, de caráter aberto e voltado para o futuro. Para tanto, se partirá de duas categorias fundamentais para entender as formulações da ciência: a ideologia e a alienação. Em seguida se tratará de esmiuçar a relação entre o poder constituinte e o Direito e como um momento constituinte se torna legítimo.
dc.formatapplication/octet-stream
dc.languagept_BR
dc.publisherAdministração
dc.subjectPoder constituinte
dc.subjectConstituinte parcial
dc.subjectConstitucionalismo latino-americano
dc.subjectMarxismo e direito
dc.subjectIdeologia
dc.titleO poder constituinte achado na rua: as ideologias jurídicas e as respostas ao movimento pela assembleia constituinte exclusiva para a reforma política
dc.typeAnimation


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