dc.contributorGhilardi, Dóris
dc.contributorUniversidade Federal de Santa Catarina
dc.creatorOliveira, Júlia Mello de
dc.date2019-12-23T16:05:05Z
dc.date2019-12-23T16:05:05Z
dc.date2019-11-28
dc.date.accessioned2023-09-02T10:39:34Z
dc.date.available2023-09-02T10:39:34Z
dc.identifierhttps://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/203269
dc.identifier.urihttps://repositorioslatinoamericanos.uchile.cl/handle/2250/8592007
dc.descriptionTCC(graduação) - Universidade Federal de Santa Catarina. Centro de Ciências Jurídicas. Direito.
dc.descriptionO presente estudo tem como objetivo discorrer acerca da temática da desjudicialização do direito, tomando como base para tanto a possibilidade de se realizar divórcios, inventários e partilhas pela via extrajudicial, perante os tabelionatos de notas. Busca-se averiguar se esta faculdade, introduzida no ordenamento jurídico brasileiro por meio da Lei 11.441/2007 e consolidada pelos artigos 610, 611 e 733 do Código de Processo Civil de 2015, tem contribuído de fato com a efetividade da prestação jurisdicional, impulsionando o processo de desjudicialização do direito de família brasileiro. Dessa forma, realiza-se uma análise dos serviços de registro e notariado no Brasil e do seu papel no processo de desjudicialização do direito de família e das sucessões. Discorre-se também acerca dos principais aspectos que permeiam a faculdade de se efetivar atos do direito de família e das sucessões por meio de escritura pública, ressaltando os seus requisitos e pontos principais sobre a temática. Avalia-se, ainda, que o processo de retirada destes procedimentos da análise exclusiva pelo Poder Judiciário se coaduna perfeitamente com o princípio do acesso à Justiça, o qual não pode ser pensado apenas como acesso ao Poder Judiciário. Por fim, realiza-se uma análise estatística da efetividade da desjudicialização promovida pela Lei 11.441/2007 e artigos 610, 611 e 733 do Código de Processo Civil, com base em dados do país como um todo e outros específicos da cidade de Florianópolis/SC. Com isso, é possível concluir que a possibilidade de se realizar divórcios, inventários e partilhas pela via extrajudicial contribuiu fortemente com o processo de desjudicialização do direito, retirando do âmbito do Poder Judiciário vários procedimentos em que não há litígio, e oferecendo às partes meio mais célere e menos custoso de acesso à Justiça.
dc.format105 f.
dc.formatapplication/pdf
dc.languagept_BR
dc.publisherFlorianópolis, SC
dc.rightsOpen Access
dc.subjectDesjudicialização
dc.subjectDireito registral e notarial
dc.subjectDivórcio, inventário e partilha extrajudiciais
dc.titleA atuação das serventias extrajudiciais como instrumento de desjudicialização do direito de família brasileiro
dc.typeTCCgrad


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